Parque Natural Augusto Ruschi

Parque Natural Augusto Ruschi

Unidade de Conservação de Proteção Integral

Diferentemente de um Parque Urbano, a denominação "proteção integral" preconiza a conservação dos seus atributos naturais, ou seja, a preservação dos ecossistemas em estado natural com um mínimo de alterações, sendo permitidas apenas atividades voltadas à pesquisa científica, preservação, educação ambiental e turismo ecológico.

Atualmente o Parque não está aberto a visitação monitorada até que seja implementada infraestrutura adequada para o receptivo de grupos.

Sobre as Unidades de Conservação

As unidades de conservação podem ser classificadas em dois grandes grupos: unidade de conservação de proteção integral e unidades de conservação de uso sustentável (APA's) como São Francisco Xavier, por exemplo.

As unidades de conservação de proteção integral, ou de uso indireto, são aquelas onde haverá a conservação dos atributos naturais, efetuando-se a preservação dos ecossistemas em estado natural com um mínimo de alterações, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais.

O objetivo deste tipo de unidade é proteger e preservar Unidades importantes ou sistemas completos de valores naturais ou culturais, proteger recursos genéticos, desenvolver educação ambiental e pesquisa científica.

As Unidades de Conservação são legalmente instituídas pelo poder público e são reguladas pela Lei 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e as unidades desse tipo, quando instituídas pelo governo do estado ou prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

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