A lei 6.259 de 30 de outubro de 1975 declara como obrigatória a notificação de doenças e agravos de interesse epidemiológico. Atualmente, é obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde.
A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, do rol de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doença ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória.
De acordo com a Portaria nº 104, o Anexo II trata da Lista de Notificação Compulsória Imediata - LNCI, cujos eventos devem ser informados à Secretaria Municipal de Saúde, no máximo, em 24 horas a partir da suspeita inicial.
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