Espaços cercados e especialmente projetados para seus pets com infraestrutura completa para garantir diversão e segurança com área de treinamento, brinquedos, gramados, "pipi-dog", bebedouros adaptados e lixeiras específicas para o depósito de dejetos dos animais.
São José dos Campos, uma cidade "Amiga dos Animais!"
Locais
• Espaços Caninos
* Espaço Canino "Alejandro Hector Ferri" (Lei Nº 10.141/20) - Praça Floripes Bicudo - Jardim Esplanada - Região Central
* Espaço Canino do Parque da Cidade - Avenida Olivo Gomes,100 - Santana - Região Norte
* Praça de Esportes Luiz Soares dos Santos - R. Dr. Athon dos Santos Mercadante - Alto da Ponte - Região Norte
* Espaço Canino "Adélia Pereira de Castro" (Lei Nº 10.169/20) - Avenida Cidade Jardim - Bosque dos Eucaliptos - Região Sul
* Espaço Canino "São Francisco de Assis" (Lei Nº 10.240/20) - Praça Humanismo - Floradas de São José - Região Sul
* Espaço Canino "João Rodrigues da Silva" (Lei Nº 10.117/20) - Rua Cefeu - Jardim Satélite - Região Sul
* Espaço Canino da Praça Aldo Pires - Parque Industrial - Região Sul
* Espaço Canino da Praça Wilson Rocha de Siqueira - Conjunto Residencial 31 de Março - Região Sul
* Espaço Canino da Praça 1º de Maio - Novo Horizonte - Região Leste
* Espaço Canino da Praça Paulo VI - Ronda - Região Leste
* Espaço Canino da Praça Júlio Yoiti Shimabukuro - Cidade Vista Verde - Região Leste
* Espaço Canino da Praça das Árvores - Vila Tesouro - Região Leste
* Espaço Canino "João Carlos Miranda de Sá e Benevides" (Lei Nº 10.198/20) - Avenida Vicente Penido - Jardim Aquarius - Região Oeste
* Espaço Canino da Praça Cassiano Ricardo - Jardim das Indústrias - Região Oeste
* Espaço Canino da Praça Benedito dos Santos - Jardim Santo Onofre - Região Sudeste
* Espaço Canino da Praça Marte - Jardim da Granja - Região Sudeste
Funcionamento
Parque da Cidade
De segunda-feira a domingo e nos feriados, das 6h às 18h
Demais locais
De segunda-feira a domingo e nos feriados, das 6h às 20h
• Para frequentar esse espaço, os cães deverão estar vacinados, saudáveis e livres de parasitas
• O proprietário será totalmente responsável pela conduta de seu cão e danos que causar a outros animais ou visitantes
• Os cães deverão portar coleira e guia ao entrar e sair
• Cada proprietário deverá trazer sacolinha para recolher os dejetos do cão e depositar em lixeira própria (Lei Municipal 7.088/2006)
• Os cães potencialmente perigosos deverão portar coleira, guia e focinheira (Lei Municipal 6.897/2005)
• Se um cão tiver comportamento agressivo, deverá ser retirado do espaço, pois poderá alterar a conduta de outros cães
• Os proprietários deverão cuidar do animal durante todo o tempo de pernanência no Espaço 4 Patas
• Proibida a entrada de alimentos ou bebidas
• Não é permitido a presença de pessoas com menos de 18 anos desacompanhadas de um adulto
• Colabore com a conservação e limpeza do parque canino
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