Apresentação

Apresentação

Contatos, objetivos e atribuições

Breve histórico

Previsto no art. 320* (originalmente art. 319) da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos teve seu primeiro Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal n.º 7.298/91, de 03/06/1991, publicado no Boletim do Município n.º 799, em 6 de junho de 1991.

Apesar desta medida, o Conselho só veio realmente a se reunir pela primeira vez no dia 22 de maio de 2000, portanto 10 anos após a publicação da Lei Orgânica, em decorrência de medidas legais prévias que asseguraram a sua implantação.

A primeira foi a promulgação da Lei Municipal nº 5.393, de 18 de Julho de 1999, que criou o Conselho (constituiu-o "na forma da lei", como determina a L.O.M.) e, a segunda, a posterior publicação do Decreto n.º 9.913, de 03 de Abril de 2000, pelo qual o Prefeito Municipal nomeou seus seguintes membros, definindo-lhes incumbências e prazos para elaborar o Regimento e sugerir forma de composição para os próximos mandatos:

Titulares:
Antonia Caracuel Roim Corsatto Varotto
Cleyde Pião Ferraz
Dimas Cursino de Andrade
Eliana F. Piedade Turquetto
Elias Rahal Neto
Eulália Bonamini Lima
Glícia Maria Pires Figueira
Luiz Roberto Ribeiro Faria
Maria Eide Bueno de Oliveira

Suplentes:
Benedito Vaz da Silva
Diógenes de Andrade Néri
Edeusa Medina Martins
Maria Aurora Sá dos Santos Gomes
Maria Helena Dutra Bitelli Baeza
Marisa Garcia Palma R. Alves
Michi Teruya
Norival Miranda Gallo

Dos Conselheiros relacionados, foram eleitos e nomeados:

Presidente:
Antonia Caracuel Roim Corsatto Varotto e

Vice-Presidente:
Dimas Cursino de Andrade.

Em 31 de dezembro de 2000, de acordo com a determinação da Lei Municipal nº 5.393, de 18 de Julho de 1999, encerrou-se o mandato desses primeiros Conselheiros. Com nova formação, o Conselho Municipal de Educação voltou a se reunir em 26 de junho de 2001, cumprindo mandato de 2001 a 2003.

Em julho de 2003, ocorreu a nomeação de novos membros para o biênio 2003/2005. Excetuados pouquíssimos nomes da gestão anterior, os Conselheiros foram reconduzidos.

Em fevereiro de 2004, a Lei Municipal nº 6.519, de 26 de Fevereiro de 2004 estendeu o mandato dos Conselheiros para 3 (três) anos e tomou medida para evitar a renovação simultânea de todo o Conselho.

Em julho de 2005, já na vigência da nova lei, o Prefeito Municipal, pelo Decreto nº 11.796, de 20 de Julho de 2005, de 20/07/2005, fixou excepcionalmente mandatos diferenciados para os Conselheiros nomeados.

Com as nomeações feitas pelo Decreto nº 12.222, de 14 de Julho de 2006, de 14/07/2006, pelo Decreto nº 12.611, de 20 de Julho de 2007, de 20/06/2007 e pelo Decreto nº 13.188, de 10 de Julho de 2008, de 10/07/2008, ocorre a primeira renovação integral (três terços) do Conselho, após a vigência da Lei Municipal nº 6.519/04, que alterou a Lei nº 5.393/99.

* Art. 320 - A gestão democrática do ensino far-se-á mediante a instituição do Conselho Municipal de Educação, com funções de coordenação, fiscalização e deliberação, constituído na forma da lei. (L.O.M.)

Contatos

Endereço: Estrada Municipal Glaudiston Pereira de Oliveira, 811 – Residencial Flamboyant (Cidade da Educação)
Telefone: 3901-2135
Email: conselho.municipal@edusjc.sp.gov.br

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