Apresentação

Apresentação

Contatos, objetivos e atribuições
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), definido pela Lei de uso e ocupação do solo (Lei complementar municipal n. 428/2010),  é composto por representantes do poder público (Prefeitura, Câmara de vereadores) e da sociedade civil organizada de diversos segmentos: ONGs ambientalistas, sociedades e movimentos de bairro, institutos de pesquisa e tecnologia, universidades,  associações e conselhos de classe, etc. O CMDU é um órgão autônomo, consultivo e não remunerado.
Tem como competência:
I - analisar e opinar os casos omissos na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do Município;
II - emitir parecer ou opinar sobre as propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do Município e das operações urbanas;
III - sugerir o aperfeiçoamento da legislação urbanística, especificando as alterações consideradas necessárias
 

Contatos

Endereço: Rua José de Alencar, 123 – Paço Municipal – 6º andar - SEURBS
Telefone: 3947-8735
Email: seurbs.cmdu@sjc.sp.gov.br

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