Apresentação

Apresentação

Contatos, objetivos e atribuições

Página do conselho

Ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural - COMPHAC, compete:

I- formular diretrizes para a política de valorização dos bens culturais;

II- assessorar o Poder Executivo em matérias concernentes à preservação de bens culturais;

III- opinar sobre a preservação de paisagens e formações naturais que caracterizam o Município;

IV- opinar sobre questões de preservação de bens culturais do Município; V- proceder à identificação dos bens culturais do Município;

VI- opinar sobre o tombamento de bens de valor histórico, ambiental, cultural, arqueológico, etnográfico, paisagístico, arquivístico e bibliográfico, artístico ou arquitetônico, existentes no Município;

VII- elaborar normas ordenadoras e disciplinadoras da preservação dos bens culturais;

VIII- opinar sobre projetos de conservação, restauração e aproveitamento turístico e cultural dos bens preservados;

IX- opinar sobre a restauração e conservação de bens, inclusive se de interesse paisagístico e /ou ecológico, articulando-se nesses casos, as ações com os demais órgãos encarregados da preservação destes bens;

X- fiscalizar a utilização dos bens tombados a serem preservados e deliberar para sanarmos desvirtuamentos; XI- sugerir quanto à adequação de uso proposto para os bens culturais preservados;

XII- elaborar pareceres de apoio técnico e deliberativos pertinentes à sua área de ação;

XIII- sugerir sobre o desenvolvimento de tecnologias próprias voltadas para a preservação de bens culturais;

XIV- sugerir a concessão de auxílio ou subvenções a entidade que objetivam as mesmas finalidades do Conselho, ou particulares que conservem e protejam documentos, obras e locais de valor histórico, artístico, paisagístico ou cultural;

XV- propor a celebração de convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, visando à preservação do patrimônio de que trata este artigo;

XVI- divulgar os resultados dos trabalhos realizados pelo Conselho;

XVII- adotar outras providências previstas em regulamento.

Contatos

Endereço: Avenida Olivo Gomes- s/n – Parque da Cidade – Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Telefone: 3924-7349
Email: comphac@fccr.sp.gov.br

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