Apresentação

Apresentação

Contatos, objetivos e atribuições

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.

A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O CMAS de São José dos Campos foi criado em 05 de julho de 1996 pela Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em 06 de junho de 2007.

 

Atribuições

O Conselho Municipal de Assistência Social segue um Regimento Interno que tem por finalidade regular suas ações no município. Conforme o Capítulo II, art. 4º desse Regimento é da COMPETÊNCIA do Conselho:

I – Propor, analisar, aprovar e deliberar sobre a Política Municipal para a área da assistência social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;

II – Apreciar e aprovar os planos e programas da área; 

III – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

IV – Promover a inscrição de entidades que atuam na área da assistência social conforme legislação vigente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social, cabendo-lhe ainda:

  1. a) fiscalizar as entidades e organizações de assistência social atuantes no município;
  2. b) informar ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e ao Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS) sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, a fim de que adotem as medidas cabíveis;
  3. c) acionar os órgãos competentes, no que couber e quando comprovado o descumprimento dos pressupostos estabelecidos na legislação relativa à assistência social. V – Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios, quanto os oriundos de outras esferas de governo, que estiverem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

VI – Articular-se com as demais políticas da área da Saúde, Habitação, Educação e Previdência, e propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços, tanto na esfera municipal como regional, promovendo para tanto a integração entre os Conselhos Municipais e outras instâncias existentes, inclusive no âmbito regional;

VII – Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área da assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH-SUAS); 

VIII – Propor projetos de lei pertinentes à questão da Assistência Social, observadas as atribuições de iniciativa da Lei Orgânica do Município;  

IX – Criar comissões para estudo e trabalho sobre questões pertinentes à assistência social, dentro da perspectiva da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); 

X – Criar ou promover canais interinstitucionais de participação popular, garantindo a informação e publicidade do conteúdo, do processamento e do resultado da Política de Assistência Social;  

XI – Convocar num processo articulado com a Conferência Nacional, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar, por deliberação da maioria de seus membros, as normas de funcionamento da mesma e constituir comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;

XII – Exercer a fiscalização da movimentação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, direcionando a aplicação dos recursos, bem como apreciando a prestação de contas anual apresentada pelo mesmo;  

XIII – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; 

XIV – Elaborar a Regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social;

XV - Divulgar no Boletim do Município todas as suas Resoluções, bem como os balanços anuais do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e os respectivos pareceres emitidos;

XVI – Convocar audiência pública anual para prestação de contas do FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social) e apresentação das ações do CMAS-SJC (Conselho Municipal de Assistência Social); 

XVII – Promover em parceria com a Secretaria de Apoio Social ao Cidadão ações de capacitação de Conselheiros, por meio de palestras, fóruns e cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação, por meio da destinação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). 

 

Contatos

Endereço: Rua Henrique Dias, 363 – Monte Castelo
Telefone: 3922-5753/ 3909-2666
Email: cmas@sjc.sp.gov.br

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