Dúvidas e dicas do novo sistema
O email cadastrado pode ser atualizado clicando-se no botão atualizar e-mail disponível na página inicial da nota fiscal de serviços e informando o CNPJ/CPF, inscrição municipal, CPF solicitante e novo email. Ao realizar esse procedimento será enviado um link no email indicado para redefinir a senha. Após redefinida a senha pelo usuário, o novo email estará automaticamente atualizado no cadastro do sistema Nota Fiscal de Serviços.
Dica importante: o usuário deve esperar alguns minutos até o email identificado como Controle Acesso chegar e verificar se a mensagem não se encontra na caixa de SPAM. Caso o usuário solicite mais de uma vez a alteração de senha, apenas o último email enviado será válido.
Mais informações no tópico "Sobre o acesso ao novo sistema"
Deve ser informada a alíquota efetiva referente à repartição do ISSQN, conforme os anexos da Lei Complementar Federal 123/06. As alíquotas serão inseridas pelo usuário por competência e indicando tratar-se de atividades sujeitas ou não à retenção (prestador e retido fonte).
Dica importante: o usuário deve-se atentar para salvar as alterações nos dois botões “Gravar” disponíveis na página de Configuração Empresa.
Nos casos de construção civil, o cadastro da obra deve ser feito previamente à emissão da nota fiscal. O contribuinte preencherá dados que permitirão a identificação da obra, como: localização, proprietário, responsável técnico entre outros. Vale lembrar que os campos não marcados com asterisco são de preenchimento facultativo, assim como os contribuintes Microempreendedores Individuais (MEI) não são obrigados a realizar o cadastro das obras.
Dica importante: a data de término da obra impossibilita a sua utilização para dedução na nota fiscal. Dessa forma, deve ser preenchida somente quando houver o encerramento da obra e após a emissão das respectivas notas fiscais. Além disso, no ato da emissão da nota, ao selecionar o campo obra e clicar uma vez no botão pesquisar serão retornadas todas as obras cadastradas e não encerradas.
A atualização de dados cadastrais dos prestadores no sistema da Nota Fiscal de Serviços, que não seja o email, deve ser feita via processo administrativo, alterando-se primeiro o cadastro do prestador na Prefeitura Municipal.
Dica importante: para tomadores no exterior é necessário informar o Documento de identificação.
Na página da emissão da nota fiscal, o usuário pode selecionar uma atividade constante do seu cadastro em Selecione a atividade ou emitir a NFSe como uma atividade eventual clicando na lupa de pesquisa Atividade, para aquelas não constantes do cadastro. As atividades eventuais poder ser buscadas por CNAE (código ou descrição atividade) ou código de Serviço.
Dica Importante: para busca dos códigos de serviço devem ser inseridos 4 dígitos sem ponto, exemplo: a atividade 7.02 deve ser inserida como 0702. Para nova pesquisa deve-se primeiramente pressionar-se o botão Limpar.
Para visualização e cancelamento das notas fiscais de serviços tomados deve-se configurar os filtros Notas fiscais para notas Recebidas e checar apenas a caixa NFS-e tomador.
Dica importante: para empresas tomadoras que recebam muitas NFSe recomenda-se utilizar os filtros de prestador, atividade, obra, entre outros ou a busca pela nota pode ser realizada inserindo-se diretamente o nº da nota fiscal.
Sobre o acesso ao novo sistema
Como será meu acesso no novo sistema?
Já foi enviado um link no e-mail cadastrado na GissOnline para criar uma senha de acesso ao sistema Nota Fiscal de Serviços.
O que fazer caso eu não receba o e-mail?
Você poderá acessar o site notajoseense.sjc.sp.gov.br, clicar em 1º acesso, digitar o CNPJ/CPF. O link será enviado para o e-mail cadastrado na GissOnline.
O que fazer caso o e-mail da GissOnline esteja desatualizado?
Você poderá acessar o site notajoseense.sjc.sp.gov.br, clicar em 1º acesso, clicar em esqueceu seu e-mail de cadastro –clique aqui, inserir CNPJ/CPF, Inscrição Municipal, CPF do solicitante, e-mail para envio do link. O link será enviado para o e-mail indicado.
Caso o usuário não consiga obter sua nova senha de acesso pelo passos anteriores, deverá entrar em contato através do telefone (12) 3042-1055 ou do email suporteiss@sjc.sp.gov.br.
Sobre a transição entre sistemas ocorrida em 2 de setembro de 2019
Após o dia 19/09 poderei acessar a GissOnline?
Sim, o sistema estará disponível para consulta, até que os dados sejam migrados para o novo sistema.
Quais as funcionalidades do GissOnline estarão liberadas até o dia 19/09/2019?
Todas as funcionalidades estarão disponíveis até 19/09/2019 (às 23:59). Assim, todas as alterações e emissões de guias deverão ser feitas até esta data.
O que fazer em relação às competências não encerradas?
Todas as obrigações acessórias na GissOnline deverão ser cumpridas até o dia 19/09. Após essa data, as ações serão realizadas de ofício pela Prefeitura e o eventual imposto a recolher será lançado com as devidas correções e penalidades.
Poderei emitir NFSe referente a agosto no novo sistema?
Excepcionalmente, a emissão da NFS-e de competência de agosto poderá ser emitida no novo sistema Nota Fiscal de Serviços– notajoseense.sjc.sp.gov.br – até a data do recolhimento do imposto.
Sobre a migração de dados entre os sistemas
Precisarei cadastrar os tomadores/prestadores no novo sistema?
Sim, mas quando o tomador/prestador for inscrito no cadastro econômico do Município, o sistema completará os demais dados do cadastro.
Sou contador, o cliente deverá liberar meu acesso novamente no novo sistema?
Sim.
Mais informações sobre o novo sistema
Podem ser encontradas na seção FAQ da página notajoseense.sjc.sp.gov.br
Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Quem deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
Todos os prestadores de serviços que exercem atividades previstas no Anexo I, da Lei Complementar nº 272/03 estão obrigado a fazer emissão da NFs-e.
O prestador que exercer mais de uma atividade tem que emitir NFS-e para todos os serviços?
Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Como deve ser emitida a NFS-e?
O que fazer no caso de haver algum problema na hora da emissão on-line da NFS-e?
Em quantas vias deve-se imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A emissão da nota eletrônica permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Até quando as NFS-e ficarão à disposição para consultas, após a sua emissão?
Cancelamento e Substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Pode-se cancelar uma NFS-e emitida?
Como corrigir a NFS-e no caso de preenchimento incorreto da Nota?
Recibo Provisório de Serviços (RPS)
O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
Há algum modelo de recibo estabelecido pela Prefeitura?
Sobre a Nota Fiscal de Serviços
O que é a Nota Fiscal de Serviços?
Por que devo pedir a Nota Fiscal de Serviços?
Onde pedir a Nota Fiscal de Serviços?
Qual diferença entre Nota Paulista e Nota Fiscal de Serviços?
Nota Fiscal de Serviços: é emitida quando ocorre a prestação de um serviço na cidade, sujeito ao pagamento do imposto municipal. Exemplos de serviços: escolas , hotéis, laboratórios, estacionamentos, lavanderia, academias de ginásticas.
Nota Fiscal Paulista: é emitida na compra de produtos e mercadorias, sujeitas ao pagamento do ICMS, que é um imposto estadual. Exemplos: supermercados, lojas, restaurantes etc.
O que é Recibo Provisório de Serviços?
O que fazer se o prestador não converter o recibo provisório?
Sobre o sorteio
Como participar dos sorteios?
Como fazer o meu cadastro?
Qual a periodicidade dos sorteios?
Serão 3 sorteios durante o ano nas seguintes datas: PÁSCOA • ANIVERSÁRIO DA CIDADE • NATAL.
Solicitei a Nota Fiscal de Serviços e não informei o CPF, poderei participar do sorteio?
Com o Recibo Provisório de Serviços posso participar dos sorteios?
Como será a distribuição dos bilhetes para participar do sorteio?
A cada R$ 10,00 de notas fiscais joseenses dá direito a 1(um) bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio. Caso a Nota Fiscal de Serviçosseja inferior a R$10,00 os valores serão acumulados com outras notas joseenses do período do sorteio até o valor que seja suficiente para emissão de 1 (um) bilhete eletrônico.
Qual prazo para concorrer ao sorteio?
Participarão todas as notas válidas emitidas no período eletivo para cada sorteio de acordo com o cronograma estabelecido no decreto. É importante lembrar que para ter direito ao prêmio o participante precisa ter previamente se cadastrado no site e informado seu CPF no momento da emissão da nota.
Se eu não participar do 1º sorteio, posso concorrer nos próximos?
Não recebi nenhum bilhete, o que aconteceu?
Sobre os prêmios
Quais são os prêmios que serão sorteados?
Serão sorteados 3 prêmios no valor de R$100.000,00 (Cem mil Reais por ano) cada.
Como o contemplado no sorteio será comunicado da premiação?
Quanto tempo o contemplado tem para retirar o prêmio?
O prêmio será entregue em data, horário e local a ser tratado entre a Prefeitura e o contemplado.
Institui o Sistema Integrado de Gestão do ISSQN.
Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
Regulamenta o incentivo à emissão e à solicitação da NFSE.
Regulamenta modelos de notas fiscais.
Altera o Decreto nº 14.057/10, de 27 de maio de 2010.
Institui a DEME Declaração Eletronica de Movimentação Economica destinada às sociedades profissionais.
Altera temporariamente o prazo recolhimento do ISS e prorroga data para escrituração eletronica.
Institui o Sistema Integrado de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Eletrônico e dá outras providências.
Regulamenta o ISS Eletrônico.
Altera alíquotas do ISS.
Altera alíquotas do ISS.
Incentivo fiscais - PROBISS.
Altera alíquotas de ISS.
Regulamenta a retenção na fonte do ISSQN.
Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Lei de incentivos fiscais.
Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São José dos Campos.
Regulamenta modelos de notas fiscais.
Regulamenta modelos de notas fiscais.
Disciplina data vencimento ISSQN
Consolidação das Leis Tributária Municipais.
Anexo