Bolsas de estudo

Bolsas de estudo

Oportunidades para alunos de baixa renda em escolas particulares

Probiss

O PROBISS (Programa Bolsa de Estudos e Isenção do Imposto sobre Serviço) da Prefeitura de São José dos Campos oferece para a população de baixa renda bolsas de estudos cedidas por escolas particulares do munícipio. 

Conforme a disponibilidade de vagas, são oferecidas bolsas para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, supletivo, cursos técnicos, cursos de idiomas e pré-vestibulares.

Cronograma

RENOVAÇÃO DA BOLSA (já bolsistas): 02 e 03 de outubro de 2025

NOVOS CANDIDATOS: 06, 07 e 08 de outubro de 2025

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA: 05 de novembro de 2025

APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 05, 06 e 07 de novembro de 2025

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 26 de novembro de 2025

Orientações Gerais

Quem pode se inscrever

  • Crianças, jovens e adultos que:
  • Atendam à faixa etária exigida pela instituição;
  • Residam em São José dos Campos;
  • Confirmem antes se há vagas disponíveis no segmento desejado.

Áreas contempladas

  • Educação Infantil (0 a 5 anos): período parcial ou integral
  • Ensino Fundamental: anos iniciais (1º ao 5º) e finais (6º ao 9º)
  • Ensino Médio: regular, profissionalizante ou supletivo
  • Cursos livres: idiomas (inglês, espanhol etc.) e pré-vestibulares

Novas inscrições (sujeitas à oferta de vagas)

Permitidas apenas para:

  • Educação Infantil
  • 1º ou 6º ano do Ensino Fundamental
  • 1º ano do Ensino Médio
  • Profissionalizante
  • Supletivo
  • Cursos de idiomas
  • Pré-vestibulares

Restrições

  • Quem desistiu do programa em 2025 não pode se inscrever novamente.
  • Quem foi retido em 2025 terá a inscrição indeferida.

Regras para Pré-Vestibular

  • Prioridade para alunos do 3º ano do Ensino Médio ou já formados.
  • Alunos do 2º ano só poderão participar se ainda houver vagas.
  • Cada candidato pode participar no máximo 3 vezes.

Critérios

Renda
Valor da renda bruta familiar "per capita" anual inferior a R$ 14.710,37 (quatorze mil, setecentos e dez reais e trinta e sete centavos) e valor da renda bruta familiar anual total, inferior a R$ 58.841,49 (cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme disposições do Decreto n. 19.393, de 24 de agosto de 2023 e Portaria 096/SEC/25

Patrimônio
Valor do patrimônio familiar que não exceda a R$ 206.755,59 (duzentos e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), computados todos os recursos financeiros e econômicos, inclusive bens móveis e imóveis de propriedade, posse por comodato ainda que verbal, ou usufruto da família, declarados pelo valor de mercado, descontadas as dívidas e ônus reais, conforme disposições do Decreto n. 19.393, de 24 de agosto de 2023 e Portaria 096/SEC/25.

Documentação necessária
Conforme Anexo I

Mais informações
3901-2176 (Telefone e Whatsapp)
probiss@sjc.sp.gov.br

Legislação

Decreto Municipal n 17.616, de 23 de Maio de 2017

Decreto Municipal n. 19.393, 24 de agosto de 2023 - ALTERAÇÃO

Portaria 095/SEC/25 

Portaria 096/SEC/25 

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