Para disciplinar o uso adequado e planejado da
arborização urbana, a Prefeitura planta e replanta árvores em
calçadas, avenidas, praças e parques. As espécies ipê-branco, falsa
murta, quaresmeira, ipê-amarelo, bahinea-rosa, canela-de-java,
resedá, aldrago, aroeira-salsa.
Dúvidas frequentes
Como solicitar a
poda de árvore?
A solicitação deve ser feita pelo telefone 156. O serviço pode e
deve ter a colaboração dos moradores, principalmente se houver
qualquer situação incomum nas árvores, como grande interferência em
equipamentos urbanos, doenças, lesões e fissuras.
Em quais casos solicitar a poda de
árvores?
A poda de árvore é aplicada para manter um bom desenvolvimento e
adequar a vegetação arbórea aos locais públicos.
Como proceder quando a árvore atingiu a
rede de alta tensão?
O registro deve ser feito via telefone 156, desde que na
observação seja informado que os galhos já atingiram a rede
elétrica. O munícipe pode fazer a mesma solicitação para a
concessionária de energia.
Qual o prazo de atendimento para o serviço
de poda?
Varia de 30 a 60 dias. Já a avaliação de uma árvore pelo técnico é
feita entre 30 a 90 dias. Porém, nos casos em que há risco de queda
da árvore, o atendimento é priorizado.
Em que casos a árvore pode ser
retirada?
- Quando a árvores apresentar condição fitossanitária
comprometida;
- Se as raízes estiverem causando comprováveis danos
irreversíveis ao imóvel (por meio da avaliação de um técnico da
área);
- Da execução de obras públicas e de interesse da
comunidade;
- No caso de risco iminente de queda (comprovado por meio de
inspeção técnica);
- Quando a árvore se situa em frente à veículos há situações
peculiares para autorização da supressão nesses casos, que só é
emitida quando a espécie bloqueia a única entrada possível do
imóvel;
- Quando plantio irregular (situação determinada pela equipe
técnica);
- Se for espécie nociva à saúde pública.
Quando a árvore está prestes a cair, que
providências devem ser tomadas?
Em situações extremas deve-se acionar o Centro de Operações
Integradas (COI) pelo telefone 190 (gratuito). A
Prefeitura mantém equipes de plantão para atendimento em casos de
emergência.
O que é proibido fazer em relação às
árvores?
É proibido caiar, pintar, pichar, fixar pregos, faixas, cartazes
ou similares em árvores. Também não é permitido cortar ou danificar
qualquer vegetal de porte arbóreo. As irregularidades acima estão
sujeitas a multa conforme determina a Lei Municipal 5.097, de
12/09/1997.