A lei 6.259 de 30 de outubro de 1975
declara como obrigatória a notificação de doenças e agravos de
interesse epidemiológico. Atualmente, é obrigatória a notificação
de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do
Ministério da Saúde.
A notificação
compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos
individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou
confirmados, do rol de agravos relacionados na Portaria, que deve
ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou
qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle
pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doença ou
morte de determinados animais também se tornaram de notificação
obrigatória.
De acordo com a Portaria nº 104, o Anexo II trata da Lista de
Notificação Compulsória Imediata - LNCI, cujos eventos devem ser
informados à Secretaria Municipal de Saúde - SMS em, no máximo, 24
(vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial.