I. Caso suspeito ou confirmado de:
- Botulismo;
- Carbúnculo ou Antraz;
- Cólera;
- Doença de Chagas Aguda;
- Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no
território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria,
como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo,
Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chikungunya,
Encefalite Japonesa, entre outras;
- Febre Amarela;
- Febre do Nilo Ocidental;
- Hantavirose;
- Influenza humana por novo subtipo;
- Peste;
- Poliomielite;
- Raiva Humana;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varíola;
- Tularemia; e
- Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).
- Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus
(SARS-CoV);
- Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão
endêmica desse sorotipo; e
- Dengue nas seguintes situações:
- Dengue com complicações (DCC),
- Síndrome do Choque da Dengue (SCD),
- Febre Hemorrágica da Dengue (FHD),
- Óbito por Dengue
II.
Surto ou agregação de casos ou óbitos por:
-
Difteria;
-
Doença Meningocócica;
-
Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em
embarcações ou aeronaves;
-
Influenza Humana;
-
Meningites Virais;
-
Outros eventos de potencial relevância em
saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II
do RSI 2005, destacando-se:
-
Alteração no padrão epidemiológico de doença
conhecida, independente de constar no Anexo I desta Portaria;
-
Doença de origem desconhecida;
-
Exposição a contaminantes químicos;
-
Exposição à água para consumo humano fora dos
padrões preconizados pela SVS;
-
Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões
preconizados pela Resolução do CONAMA;
-
Acidentes envolvendo radiações ionizantes e
não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas
nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com
produtos radioativos da classe 7 da ONU.
-
Desastres de origem natural ou antropogênica
quando houver desalojados ou desabrigados;
-
Desastres de origem natural ou antropogênica
quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e
infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência
evento.
III. Doença, morte ou evidência de
animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de
doenças em humanos, destaca-se entre outras classes de animais:
- Primatas não humanos
- Eqüinos
- Aves
- Morcegos
- Canídeos
- Roedores silvestres
- Raiva: canídeos domésticos ou
silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e
evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado
laboratorialmente para raiva.
- Leishmaniose visceral: primeiro registro de
canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da
identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.
- Raiva: Morcego morto sem causa
definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos
diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos,
agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado
durante o dia no chão ou em paredes.
- Peste: Roedores silvestres mortos
em áreas de focos naturais de peste.