Desde o dia 3 de outubro as obras realizadas no
município sem autorização da Prefeitura podem ser regularizadas, de
acordo com a Lei Complementar 445, de 21 de setembro de
2011.
Algumas regras variam conforme o tamanho do
imóvel ou ainda conforme a faixa de renda do proprietário. Outras
são iguais para todas as construções:
- estar fora de áreas de risco;
- estar fora de áreas de proteção ambiental ou preservação
permanente;
- estar em loteamentos regulares, liberados para construção;
- ter condições mínimas de segurança, habitabilidade e
higiene;
- estar terminadas e em condições de receber o habite-se.
A lei abrange apenas as obras concluídas.
Nenhuma obra em andamento ou iniciada agora poderá ser beneficiada
por esse processo de regularização. Para isto, a Prefeitura
contratou uma equipe especializada que já fotografou a fachada de
120 mil imóveis e utilizará essas imagens para identificar
ampliações ou modificações irregulares.
Qualquer obra que atenda as exigências da
legislação pode ser regularizada - residência, loja, igreja, salão,
galpão ou prédio.
Segue abaixo as situações e as orientações para
cada caso:
Até 100 m²
Os responsáveis por construções com até cem
metros quadrados que são donos de único imóvel e têm renda mensal
inferior a seis salários mínimos terão direito a planta e habite-se
gratuitamente.
Se a obra for de uso comercial, o dono terá que
se enquadrar como microempreendedor individual (MEI) para ter os
mesmos benefícios.
Local - O atendimento e
protocolo para construções de até 100 m² é no Paço Municipal (Rua
José de Alencar, 123), Secretaria de Habitação, 3°andar, Divisão de
Plantas Populares. Informações pelo telefone: 3947-8161.
Acima de 100 m²
No caso de edificações com área maior que cem
metros quadrados, o dono do empreendimento terá que arcar com as
despesas de projeto, taxas municipais, custos da regularização e
habite-se.
Todo o dinheiro arrecadado nesses processos será
destinado ao Fundo Municipal de Habitação e aplicado em programas
habitacionais de interesse social.
Local - A Prefeitura instalou
um posto exclusivo para atendimento dos interessados (Rua Maria
Luiza de Medeiros, 92) e duas linhas telefônicas para
esclarecimentos (3947-8714 e 3947-8715).
Além do posto exclusivo, o processo pode ser
protocolado também nas regionais:
Posto de Protocolo do PoupaTempo/PMSJC
Shopping Colinas / 08007723633
Protocolo da Sub. Prefeitura de Eugênio de
Melo
Rua XV de Novembro, 259 / (12) 3908-5910
Posto de Protocolo da Regional Norte
R. Schaia Feigenson, 130 - Jardim Telespark / (12) 3921-7558
Posto de Protocolo da Regional Sul
Av. Salinas, 170 - Jardim Satélite / (12) 3932-2022
Posto Protocolo da Regional Leste
Rua Felício Savastano, 120 - Vila Industrial / (12) 3912-7717
Obra com mais de 10 anos
Se a obra tiver mais de dez anos, nas condições
listadas no início da página, o proprietário não precisa entrar com
o processo para regularizar, mas deve solicitar a certidão de
construção, ficando dispensado do habite-se.
Desdobro
Caso esteja em terreno dividido - desdobro, na
denominação técnica -, não é necessária a concordância de todos os
proprietários do terreno. Basta que o dono de uma das partes da
área solicite a regularização.
Prazos
O prazo para providenciar a regularização e
obter o habite-se é de um ano (até outubro de 2012). De acordo com
a Lei Complementar 445, de 21 de setembro de
2011, esse prazo não poderá ser renovado, assim como a legislação
não poderá ser revalidada durante os próximos dez anos.
Documentação
Legalização de Construção - LC 445/11 -
Legalização e Habite-se
Certificado de Regularidade da Construção -
Exclusiva para Lei 445/2011
Importante! A Prefeitura de São
José dos Campos reforça que toda obra, seja ela construção, reforma
ou ampliação, deve ter projeto aprovado para estar regular no
município. Portanto, antes de construir, reformar ou ampliar,
procure a Prefeitura.