O padrão de potabilidade da água fornecida à
população deve seguir o estabelecido no Decreto no 5440 de 2005 do
Ministério da Saúde, onde estão definidos os valores máximos dos
parâmetros a serem monitorados, a frequência de coleta e o número
de análises. Caso normas mais modernas sejam estabelecidas
pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
ou por instituição federal ou estadual concernente, estas devem
prontamente ser adotadas. Da mesma forma, normas relacionadas
ao controle de hormônios e microorganismos, que hoje inexistem,
devem prontamente ser adotadas quando estabelecidas.
A cada mês, no verso das contas dos
consumidores, a operadora em exercício divulgará um resumo das
análises das amostras coletadas, contendo no mínimo informações
referentes aos seguintes parâmetros: cor, turbidez, flúor, cloro,
coliformes e acidez.
Os valores divulgados devem se contrapor aos
valores de referência aceitáveis, segundo a norma pertinente.
Por comodidade de acesso e consulta, as normas
aplicáveis à medida da potabilidade da água fornecida à população
são transcritos no Apêndice como excertos da Legislação que os
estabelece e comentados quando necessários.
Indicadores

Abra o arquivo
PDF
(imagem ilustrativa)