O Sistema de Gestão de Resíduos da
Construção Civil do município integra um conjunto de soluções para
garantir a destinação adequada dos resíduos da construção sem
causar dano ao meio ambiente. Este sistema atende a Resolução
Conama 307/02, que determina que os geradores de resíduos das
atividades de construção, reforma, reparos, demolições de
estruturas e estradas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas,
devem ser responsáveis pela sua adequada destinação.
O sistema atende também a Lei Municipal
7146/06, que determina como responsáveis pela gestão dos
resíduos:
I - Os geradores de resíduos da construção
civil
II - Os transportadores de resíduos da
construção civil
Para os pequenos geradores - que produzem
até um metro cúbico (1m³) de resíduos (aproximadamente uma caçamba
de um veículo utilitário pequeno) em pequenas reformas - a
Prefeitura disponibiliza Pontos de Entrega Voluntária
(PEV).
Grandes geradores, que produzem acima de um
metro cúbico (1m³) de resíduos - devem encaminhar os resíduos de
entulho para empresas recicladoras ou aterros privados licenciados.
Para garantir o controle dos resíduos gerados na cidade e sua
destinação, a Prefeitura criou o Sistema Eletrônico de Controle de
Resíduos da Construção Civil.
Ao contratar empresas de caçamba para dar
destino aos resíduos da sua obra, é importante certificar-se sobre
os materiais que podem ser colocados dentro da mesma.
Consulte as empresas cadastradas na Prefeitura.