A compensação ambiental é um mecanismo utilizado
para mitigar o impacto causado no meio ambiente por uma obra ou
ação. Ela incide em processos de licenciamento ambiental de
empreendimentos públicos e privados, tal como obras viárias,
edificações, etc, e também em casos de infração por corte
ilegal de árvores, e resulta na doação de mudas de árvores nativas
para reflorestamento de áreas.
Toda supressão de árvore autorizada prevê uma
compensação ambiental correspondente. Normalmente a proporção é de
10 mudas de árvores nativas para cada árvore exótica suprimida e de
25 mudas nativas para cada nativa suprimida.
A compensação ambiental pode ser feita por
meio de doação de mudas à Secretaria, no caso de pessoas físicas,
ou de plantio e conservação realizada pelo próprio compensador em
locais indicados pela secretaria, no caso de pessoas jurídicas.
A Secretaria de Meio Ambiente também realiza o
plantio de mudas de árvores referente aos Termos de Compromisso de
Recuperação Ambiental (TCRA´s) gerados no licenciamento de obras
públicas da Prefeitura.