Com intenção de minimizar e prevenir a ocorrência de queimadas,
a Prefeitura realiza campanhas na mídia e palestras em escolas e
comunidades, promove orientação e educação ambiental para munícipes
notificados, fiscalização de ocorrências para prevenir e autuar
infratores, assim como a formação de brigadas de combate a
incêndios, com apoio de órgãos parceiros.
As queimadas, em área urbana ou rural, causam sérios danos ao
meio ambiente e à saúde das pessoas, principalmente problemas
respiratórios. A prática é crime conforme o Código Penal
Brasileiro (Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940) e a Lei de
Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de
1998), que estabelece pena de reclusão e multa. As Leis Municipais
1.566/1970 e 7361/07 também prevê punições aos infratores.
Além de provocar doenças respiratórias e conjuntivites, as
queimadas prejudicam a visibilidade nas estradas ocasionando
acidentes e podem ainda se alastra e atingir residências e fiações
elétricas. Elas também empobrecem o solo e matam animais e
plantas.