Missão
Implantar os programas de habitação popular no
município, gerenciando os recursos existentes, proporcionando
atendimento cada vez melhor aos munícipes, construindo moradias,
regularizando os loteamentos irregulares, urbanizando favelas
quando possível, visando condições dignas de moradia à população de
baixa renda.
Lei
A lei municipal que criou o Secretaria de
Habitação foi a Lei Municipal N° 6.808,
de 25/05/2005.
Atuação
Atua como responsável pelos programas
habitacionais, pela regularização fundiária, pelo cadastramento e
monitoramento da demanda e comercialização das moradias oferecidas
pelo município, entre outras atividades.
Atribuições
Entre as atribuições, estão o gerenciamento da
política habitacional do município, com a elaboração e o
acompanhamento de projetos, tanto do ponto de vista da engenharia e
arquitetura como do aspecto social, e a fiscalização das áreas
loteadas irregularmente.
Outra tarefa desenvolvida é a coordenação e o
acompanhamento do trabalho social, o apoio à consolidação dos
projetos e o desenvolvimento comunitário nos conjuntos
habitacionais construídos. Isso contribui no processo de preparação
das famílias habilitadas para ocupação e uso regular da
moradia.