O que é a Nota
Joseense?
É a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que substituirá a
nota fiscal impressa e que poderá ser emitida pelo prestador de
serviço, diretamente no site a partir de 1º
de outubro para as empresas já cadastradas. O
novo sistema de Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) trará mais agilidade,
desburocratização e modernidade aos prestadores de serviços que
desenvolvem atividades sujeitas à tributação do ISSQN (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza), como escolas de idiomas,
academias, laboratórios médicos, hotéis etc. Além disso, a emissão
da nota fiscal gera economia pois elimina a necessidade da
confecção do talão de nota fiscal impresso.
Como a Nota
Joseense é emitida?
A Nota Joseense já pode
ser emitida pelo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
desde 1° de outubro de 2011.
Quais as principais
características da Nota Joseense?
A Nota Joseense substituirá a nota fiscal impressa. O documento
contém as principais informações da prestação de serviços, tais
como: dados completos do prestador e tomador de serviços, descrição
do serviço prestado, alíquota e valor do ISS, descontos e
abatimentos concedidos. A nota poderá ser enviada por e-mail, ser
impressa na hora ou reimpressa. Por fim, caso não seja possível
emitir a nota on-line ou quando houver uma grande quantidade de
notas para emitir, o prestador de serviços pode utilizar
o Recibo Provisório de Serviços (RPS). Veja o modelo da Nota
Joseense.
Qual a vantagem
para quem recebe?
O consumidor terá a comodidade de receber a Nota Joseense por
e-mail, com toda facilidade da internet.
Quais as vantagens
para quem emite?
Custos reduzidos - o prestador de serviço não
precisará providenciar o talonário de nota fiscal impressa. Também
a comodidade, pois não haverá mais a necessidade de
arquivar documentos. A nota emitida ficará na base de dados da
Prefeitura.
Mais agilidade e menos burocracia - o prestador
de serviço é dispensado da escrituração fiscal e da Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Quem terá que
emitir a Nota Joseense?
A Nota Joseense deverá ser utilizada pelo prestador de serviço com
faturamento de serviços anual igual ou superior a R$ 240 mil.
Não utilizarão a
Nota Joseense:
Serviços bancários, cartorários, transporte público coletivo,
lotéricos e exploração de rodovias (pedágio). Profissionais
autônomos e microempreendedores individuais (MEI).
Importante! Todo prestador de
serviço, independentemente do seu faturamento, também poderá
utilizar a Nota Joseense a partir de 1° de outubro de
2011.
O prestador de
serviço que deverá emitir a Nota Joseense terá acesso para testar o
Sistema da Nota?
Sim. A empresa prestadora de serviço, por meio de seu representante
legal, poderá ter acesso para testes no sistema, enviando uma
solicitação ao e-mail: isseletronico@sjc.sp.gov.br
Como será a emissão
da Nota Joseense?
Para emitir a Nota Joseense o prestador de serviços dever solicitar
autorização do Fisco Municipal, acessando o Sistema ISS Eletrônico. A
autorização será concedida em até 48 (quarenta e oito) horas,
considerando-se dias úteis.
A Nota Joseense
pode ser utilizada juntamente com a nota impressa?
Não. A partir da autorização do Fisco para emissão da Nota Fiscal
Eletrônica, as notas em papel não poderão mais ser usadas.
Qual a diferença
entre a Nota Joseense e a Nota Fiscal Paulista?
Nota Joseense será emitida quando ocorrer a
prestação de um serviço, sujeito à tributação do ISS. Exemplos:
educação, curso, hospedagem, estacionamento, estética e tratamento
de beleza.
Nota Fiscal Paulista é emitida nas operações
comerciais, sujeitas à tributação do ICMS. Exemplos: restaurante,
papelaria, farmácia, posto de gasolina, supermercado, loja de roupa
e calçado. Esta nota é o instrumento que o Governo do Estado de São
Paulo criou para a concessão de incentivos fiscais, por
meio de créditos na compra de mercadorias.