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Perguntas e Respostas sobre a Nota Joseense

O que é a Nota Joseense?
É a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que substituirá a nota fiscal impressa e que poderá ser emitida pelo prestador de serviço, diretamente no site a partir de 1º de outubro para as empresas já cadastradas. O novo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) trará mais agilidade, desburocratização e modernidade aos prestadores de serviços que desenvolvem atividades sujeitas à tributação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), como escolas de idiomas, academias, laboratórios médicos, hotéis etc. Além disso, a emissão da nota fiscal gera economia pois elimina a necessidade da confecção do talão de nota fiscal impresso.

Como a Nota Joseense é emitida?
A Nota Joseense já pode ser emitida pelo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica desde 1° de outubro de 2011.

Quais as principais características da Nota Joseense?
A Nota Joseense substituirá a nota fiscal impressa. O documento contém as principais informações da prestação de serviços, tais como: dados completos do prestador e tomador de serviços, descrição do serviço prestado, alíquota e valor do ISS, descontos e abatimentos concedidos. A nota poderá ser enviada por e-mail, ser impressa na hora ou reimpressa. Por fim, caso não seja possível emitir a nota on-line ou quando houver uma grande quantidade de notas para emitir, o prestador de serviços pode utilizar o Recibo Provisório de Serviços (RPS). Veja o modelo da Nota Joseense.

Qual a vantagem para quem recebe?
O consumidor terá a comodidade de receber a Nota Joseense por e-mail, com toda facilidade da internet.

Quais as vantagens para quem emite?
Custos reduzidos - o prestador de serviço não precisará providenciar o talonário de nota fiscal impressa. Também a comodidade, pois não haverá mais a necessidade de arquivar documentos. A nota emitida ficará na base de dados da Prefeitura.
Mais agilidade e menos burocracia - o prestador de serviço é dispensado da escrituração fiscal e da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

Quem terá que emitir a Nota Joseense?
A Nota Joseense deverá ser utilizada pelo prestador de serviço com faturamento de serviços anual igual ou superior a R$ 240 mil.

Não utilizarão a Nota Joseense:
Serviços bancários, cartorários, transporte público coletivo, lotéricos e exploração de rodovias (pedágio). Profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEI).
Importante!  Todo prestador de serviço, independentemente do seu faturamento, também poderá utilizar a Nota Joseense a partir de 1° de outubro de 2011.

O prestador de serviço que deverá emitir a Nota Joseense terá acesso para testar o Sistema da Nota?
Sim. A empresa prestadora de serviço, por meio de seu representante legal, poderá ter acesso para testes no sistema, enviando uma solicitação ao e-mail: isseletronico@sjc.sp.gov.br

Como será a emissão da Nota Joseense?
Para emitir a Nota Joseense o prestador de serviços dever solicitar autorização do Fisco Municipal, acessando o Sistema ISS Eletrônico. A autorização será concedida em até 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se dias úteis.

A Nota Joseense pode ser utilizada juntamente com a nota impressa?
Não. A partir da autorização do Fisco para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, as notas em papel não poderão mais ser usadas.

Qual a diferença entre a Nota Joseense e a Nota Fiscal Paulista?
Nota Joseense será emitida quando ocorrer a prestação de um serviço, sujeito à tributação do ISS. Exemplos: educação, curso, hospedagem, estacionamento, estética e tratamento de beleza.
Nota Fiscal Paulista é emitida nas operações comerciais, sujeitas à tributação do ICMS. Exemplos: restaurante, papelaria, farmácia, posto de gasolina, supermercado, loja de roupa e calçado. Esta nota é o instrumento que o Governo do Estado de São Paulo criou para a concessão de incentivos fiscais, por meio de créditos na compra de mercadorias.


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