O que é?
É um imposto devido em razão da transmissão onerosa do direito de
propriedade ou direito real sobre imóvel, exceto os de garantia,
bem como de cessão de direitos à aquisição.
Quem é o contribuinte?
É o adquirente ou cessionário do imóvel nos casos em que a lei
estabelecer. Também são responsáveis o vendedor ou cedente e os
tabeliães.
Como é calculado o valor?
Com base no valor do imóvel ou bem transmitido constante do título
de transmissão. Não pode ser inferior ao valor apurado pela Planta
Genérica de Valores. As alíquotas usadas são: 2% para imóveis
financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação e 0,5% para o
valor financiado.
Consulte a Guia eletrônica de recolhimento do ITBI
Leia a Lei complementar municipal 383/2009 e Decreto Municipal 13.540/2009 que se
referem ao tema.