Definição: é o valor estimado
para a venda de um imóvel.
Territorial e Predial: no caso de
terreno, considera-se valor venal do imóvel o valor venal do
terreno. Já para os prédios (edificações), considera-se valor venal
do imóvel a soma dos valores venais do terreno e da construção.
Terreno = Valor Venal do
Terreno
Prédio = Valor Venal do Terreno + Valor Venal da Construção |
Forma de apuração: O valor venal é
apurado de acordo com normas e métodos fixados em lei
(artigos 8º a 25 da Lei Complementar n°
319/07)
Planta
Genérica de Valores
Definição: A Planta Genérica de
Valores (PGV) é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os
valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do
município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.
Veja o arquivo completo com
a Planta Genérica de Valores em PDF.