Casos em que se
pode protocolar pedido
O contribuinte ao verificar que os dados do demonstrativo de
lançamento, constante do carnê, não correspondem à situação do
imóvel, poderá solicitar a revisão do IPTU.
Revisão de terreno para prédio:
ocorre quando o imóvel já possui edificação habitável. Quando for
solicitada a revisão de imposto territorial para imposto predial a
obra deverá estar concluída, sendo necessário apresentar documentos
que atestem a área e ano da construção.
Veja o que é necessário
para a solicitação.
Revisão de uso: ocorre quando o
imóvel não possui mais a destinação (residencial, comercial ou
industrial) que consta do carnê. Quando for solicitada a revisão de
uso do imóvel, o contribuinte deverá comprovar a alteração,
apresentado foto frontal do imóvel.
Veja o que é necessário
para a solicitação.
Revisão de padrão: ocorre quando o
padrão de construção do imóvel constante do demonstrativo de
lançamento do carnê não está de acordo com o descrição legal.
Quando for solicitada a revisão de padrão, o contribuinte deverá
apresentar foto frontal do imóvel.
Veja o que é
necessário para a solicitação.
Revisão de valor venal: Ocorre
quando o valor informado no carnê de IPTU se encontra incongruente
com os valores praticados no mercado imobiliário, referentes ao
mesmo tipo, padrão e localização. É necessário apresentar laudo
técnico de avaliação do imóvel com o respectivo valor de
mercado (mês e ano base) do imóvel, contendo os devidos graus de
precisão e fundamentação, e em atendimento a NBR 14.653 vigente. O
respectivo laudo de avaliação deverá ser elaborado por profissional
legalmente habilitado com o respectivo documento de
responsabilidade técnica no trabalho em questão.