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Secretarias e Fundações
Perguntas e respostas

1. Qual é a data de vencimento do IPTU?
2. Meu carnê não chegou. O que devo fazer?
3. Onde posso pagar meu IPTU?
4. E se não pagar meu IPTU no dia do vencimento?
5. Quem têm direito à Isenção de IPTU?
6. Que imóveis tem redução de IPTU?
7. Quem tem direito à Revisão de IPTU?
8. Quem pode solicitar revisão, redução e isenção?
9. Qual o prazo para as solicitações?
10. O que devo fazer se minha solicitação for atendida?
11. E se minha solicitação for negada? O que devo fazer?
12. Meu IPTU aumentou acima dos limites, o que aconteceu?
13. Quem tem direito à imunidade do IPTU?
14. Se eu possuir débito de algum tributo municipal, posso pedir isenção ou redução?
15. Quem tem direito à isenção de Taxas de Serviços Públicos?
16. O que devo fazer para alterar o endereço de entrega do meu carnê de IPTU?
17. Não paguei o meu IPTU do ano passado, posso pagar com o mesmo carnê?
18. Estou desempregado, porém sou inquilino do imóvel onde moro e sempre paguei o IPTU. Posso solicitar a isenção para desempregado?
19. Tenho direito à isenção para desempregado se minha esposa estiver trabalhando?
20. Meu imóvel está situado em rua de feira livre. Tenho direito a algum benefício?
21. Comprei um imóvel. Como faço para que o carnê do IPTU venha em meu nome?


1. Qual é a data de vencimento do IPTU?
Cota única, entre os dias 12 e 16 de março (de acordo com o que consta em seu carnê) Pagamento à vista com 5% de desconto
1ª parcela entre os dias 12 e 16 a partir do mês de março (de acordo com que consta de seu carnê). Pagamento parcelado em até 08 vezes Obs. Quando o vencimento ocorrer em feriado, sábado ou domingo, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil subsequente.
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2. Meu carnê não chegou. O que devo fazer?
Se você não recebeu o carnê até o dia 02 de março, retirar a 2ª via do IPTU/2012 de seu imóvel.
Obs.: Também pode ser retirada a 2ª via em um dos Postos de Atendimento do IPTU 2012.
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3. Onde posso pagar meu IPTU?
O IPTU poderá ser pago:
• em qualquer agência bancária do país, até a data do vencimento.
• na rede de casas lotéricas do município, até a data do vencimento.
• Pela internet, consulte o site de seu banco.
Obs.: Em caso de atraso o pagamento só poderá ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal.
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4. E se não pagar meu IPTU no dia do vencimento?
Em caso de atraso para pagamento da cota única, o contribuinte perderá o desconto de 5% para pagamento à vista. O pagamento parcelado, após o vencimento, poderá ser feito através do mesmo carnê somente nas agências da Caixa Econômica Federal até o final do ano corrente. As parcelas vencidas serão acrescidas de multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do imposto e juros moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês e somente poderão ser pagas nas agências da Caixa Econômica Federal.
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5. Quem tem direito à isenção de IPTU?
Somente tem direito à isenção de IPTU, o contribuinte que estiver quite com os impostos e taxas de anos anteriores e se enquadre nas seguintes condições:

5.1 - Imóveis cedidos ao município
Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis (edificados ou não) cedidos gratuitamente ao uso de serviços do município.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.2 - Sociedades civis filantrópicas, classistas, religiosas e culturais
As sociedades civis sem fins lucrativos, ainda que na condição de compromissárias compradoras, com relação aos imóveis (edificados) que tenham por finalidade, exclusivamente, o exercício de atividades filantrópicas, classistas, religiosas e culturais.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.3 - Imóveis com imissão na posse ou apossamento administrativo
Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis (edificados ou não) declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da data em que ocorrer a imissão provisória de posse ou da efetiva ocupação pelo poder expropriante, até a sua incorporação ao patrimônio deste ou até a expedição da carta de adjudicação.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.4 - Ex-combatentes
Os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, bem como os participantes da Revolução Constitucionalista de 1932, ainda que na condição de compromissários-compradores, com relação ao imóvel que utilizem como residência própria, assim como as viúvas, enquanto perdurar a viuvez, desde que não possua outro imóvel no município.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.5 - Cooperativas agropecuárias
As cooperativas agropecuárias que tenham sede no município, ainda que na condição de compromissárias compradoras, com relação aos imóveis utilizados exclusivamente nos termos de seus estatutos.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.6 - Desempregados há mais de 90 dias
6. Os proprietários de único imóvel utilizado como moradia própria ou terreno com até 600 m² e que estejam privados de rendimentos por mais de 90 (noventa) dias, em virtude de desemprego, sendo esse benefício proporcional ao período em que o contribuinte estiver desempregado.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.7 - Participantes do Bolsa Auxílio ou Renda Mínima
Os proprietários de único imóvel utilizado como moradia própria ou terreno com até 600 m² e que:
a) estejam cadastrados no Programa de Bolsa-Auxílio Qualificação da Secretaria de Desenvolvimento Social ou;
b) estejam cadastrados no Programa de Garantia de Renda Mínima e Geração de Renda Alternativa - PRGM/GRA da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Observação: Os beneficiários (itens a e b) deverão solicitar anualmente a isenção, durante o prazo que estiverem no programa.
Veja o que é necessário para a solicitação - Territorial
Veja o que é necessário para a solicitação - Predial

5.8 - Aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas, desde que recebam, como única fonte de renda, proventos ou pensões de até 02 (dois) salários mínimos e possuam único imóvel de sua exclusiva propriedade que lhes sirva de residência.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.9 - Casas episcopais, paroquiais e pastorais
As casas episcopais, paroquiais e pastorais, quando não anexadas aos templos.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.10 - Templos em construção
Os templos, durante a fase de construção, desde que obedecido o projeto aprovado.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.11 - Proprietários de terreno com baixa renda
Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de terrenos de até 600 m² (seiscentos metros quadrados), que seja o único bem imóvel do contribuinte cuja renda não ultrapasse a R$ 4.635,45.
Obs.: Considera-se renda anual aquela constante da declaração do Imposto de Renda do ano base imediatamente anterior ao lançamento do IPTU, comprovada pela respectiva notificação desse Imposto Federal.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.12 - Lotes caucionados
Os proprietários de imóveis, pertencentes a loteamentos aprovados, em relação aos lotes caucionados para garantia de execução de obras de infraestrutura, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.13 - Sociedades Amigos de Bairro (SAB)
As Sociedades Amigos de Bairro (SAB) que, declaradas de utilidade pública em leis do município, tenham sede e foro em São José dos Campos em relação a imóveis que sejam utilizados para os fins específicos da SAB. São também isentas das taxas de Serviços Públicos (Lei 2355/80).
Predial: Veja o que é necessário para a solicitação.
Territorial: Veja o que é necessário para a solicitação.

5.14 - Templos em imóveis alugados ou cedidos
Templos que funcionem em imóveis cedidos ou alugados. A área deve ser utilizada exclusivamente para fins religiosos e a isenção poderá ser parcial quando o imóvel tiver parte de sua área destinada para outro uso.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.15 - Imóveis na área central
Proprietário de imóvel destinado à construção de unidades de uso residencial multifamiliar situados no perímetro da zona central (limite de 3 exercícios contados da data de expedição do alvará de construção) e o idoso adquirente da unidade de uso residencial multifamiliar (limite 8 anos contados da data de sua aquisição).
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.16 - Imóvel de valor venal até R$ 33.801,63
Os proprietários de único imóvel situado no município, no qual efetivamente resida, cujo valor venal à época do lançamento, não seja superior a R$ 33.801,63, desde que se configure imóvel classificado como residencial Padrão Rústico e Econômico.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.17 - Imóvel com exploração agropastoril
Proprietário, titular de domínio útil, ou possuidor a qualquer título, de imóvel que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que possua registro no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a produção se destine à comercialização devidamente comprovada.
Obs.: A solicitação para enquadramento deverá ser protocolada até a data de vencimento da primeira parcela do imposto, devendo ser renovada a cada 3 anos.
Veja o que é necessário para a solicitação.


5.18 - Proprietário com isenção do Imposto de Renda
O proprietário de único imóvel no município, que estiver isento do pagamento do imposto de renda de pessoa física, desde que o imóvel seja de uso exclusivo para fins residenciais, não ter destinação à locação, cessão, comodato e arrendamento, observe as normas de posturas municipais, edificação e uso e ocupação de solo, não apresente débitos perante o município, possua atestado de habitabilidade e enquadre-se no Padrão Rústico, Econômico ou Simples.
Veja o que é necessário para a solicitação.

5.19 - Áreas de Preservação Permanente (APP)
Áreas de Preservação Permanente (APP): Concedida isenção às Áreas de Preservação Permanente proporcional à área desde que seja comprovada pela Secretaria de Meio Ambiente a sua efetiva preservação.
Entende-se por efetiva preservação da área, aquela que atender os parâmetros previstos na Resolução SMA-08, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como das Resoluções n° 302 e 303, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ou outra legislação que venha a substituí-las.
Em não se comprovando a efetiva preservação da área, a Secretaria de Meio Ambiente exigirá do interessado a apresentação de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA, aprovado pelo órgão estadual ambiental competente.
Predial: Veja o que é necessário para a solicitação.
Territorial: Veja o que é necessário para a solicitação.

5.20 - Áreas de Reserva Legal
Áreas de Reserva Legal: Concedida isenção às áreas averbadas como Reserva Legal, proporcional à área preservada e desde que seja comprovada pela Secretaria de Meio Ambiente a sua efetiva preservação, em conformidade com as definições constantes da Lei Federal n° 4.771/65, com suas alterações e da legislação municipal.
Entende-se por efetiva preservação da área, aquela que atender os parâmetros previstos na Resolução SMA-08, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como das Resoluções n° 302 e 303, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ou outra legislação que venha a substituí-las.
Em não se comprovando a efetiva preservação da área, a Secretaria de Meio Ambiente exigirá do interessado a apresentação de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA, aprovado pelo órgão estadual ambiental competente.
Predial: Veja o que é necessário para a solicitação.
Territorial: Veja o que é necessário para a solicitação.

5.21 - Imóvel atingido por enchentes e alagamento
Proprietário de imóvel residencial de padrão rústico, econômico ou simples e aqueles comerciais de padrão econômico que sofreram danos decorrentes de enchentes e alagamentos.
Veja o que é necessário para a solicitação.
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6. Que imóveis têm redução de IPTU?
Somente tem direito à redução de IPTU, o contribuinte que estiver quite com os impostos de anos anteriores e se enquadre nas seguintes condições:

6.1 - Terrenos com muro e passeio
Terrenos murados e com passeios devidamente conservados, dentro das posturas municipais e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data da construção - desconto de 15% (quinze por cento).
Veja o que é necessário para a solicitação.

6.2 - Estacionamentos
Terrenos utilizados como estacionamentos de veículos com abrigos desmontáveis, devidamente licenciados pela Prefeitura - desconto de 30% (trinta por cento).
Veja o que é necessário para a solicitação.

6.3 - Cessão de imóvel a sociedades filantrópicas, religiosas ou de amigos de bairros
Terrenos cedidos ao uso permanente de sociedades filantrópicas, religiosas ou de amigos de bairro, devidamente autorizada pela Prefeitura para o exercício das atividades - desconto de 15% (quinze por cento).
Veja o que é necessário para a solicitação.

6.4 - Terrenos de loteamento aprovado em fase de infraestrutura
Terrenos pertencentes a loteamento aprovado pela Prefeitura e registrado no cartório competente, exclusivamente durante a fase de execução de obras de infraestrutura e pelo prazo de 2 (dois) anos fixados pela Legislação Federal vigente, contados da data da aprovação - desconto de 30% (trinta por cento); concedido automaticamente quando não houver débitos.
Veja o que é necessário para a solicitação.

6.5 - Terreno com projeto aprovado de construção
Terrenos durante a fase de construção, até o limite de 3 (três) anos, desde que obedecido o projeto aprovado, contados da data da aprovação - desconto de 30% (trinta por cento).
Veja o que é necessário para a solicitação.

6.6 - Terrenos para construção residencial até 100m²
Terrenos que, sendo o único imóvel do contribuinte e destinado à construção residencial unifamiliar até 100 m² (cem metros quadrados), durante a fase de construção, e desde que obedecido o projeto aprovado - desconto de 30% (trinta por cento).
Veja o que é necessário para a solicitação.

6.7 - Terreno desprovido de guias, sarjetas e calçamento
Todo imóvel que tiver sua frente principal para logradouro desprovido de guias, sarjetas e calçamentos - desconto de 15% (quinze por cento).
Veja o que é necessário para a solicitação.

6.8 - Programa Comunitário de Melhoramentos (PCM)
Proprietário de imóvel beneficiado pelo Programa Comunitário de Melhoramentos (PCM), concedido por 02 anos, imediatamente subsequente ao término da obra até 100% (cem por cento) limitado ao total despendido na obra pelo proprietário.
Veja o que é necessário para a solicitação.
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7. Quem tem direito à revisão de IPTU?
O contribuinte ao verificar que os dados do demonstrativo de lançamento, constante do carnê, não correspondem à situação do imóvel, poderá solicitar a revisão do IPTU.
Revisão de terreno para prédio: ocorre quando o imóvel já possui edificação habitável. Quando for solicitada a revisão de imposto territorial para imposto predial a obra deverá estar concluída, sendo necessário apresentar documentos que atestem a área e ano da construção.
Veja o que é necessário para a solicitação.

Revisão de uso: ocorre quando o imóvel não possui mais a destinação (residencial, comercial ou industrial) que consta do carnê. Quando for solicitada a revisão de uso do imóvel, o contribuinte deverá comprovar a alteração, apresentado foto frontal do imóvel.
Veja o que é necessário para a solicitação.

Revisão de padrão: ocorre quando o padrão de construção do imóvel constante do demonstrativo de lançamento do carnê não está de acordo com o descrição legal. Quando for solicitada a revisão de padrão, o contribuinte deverá apresentar foto frontal do imóvel.
Veja o que é necessário para a solicitação.

Revisão de valor venal: Ocorre quando o valor informado no carnê de IPTU se encontra incongruente com os valores praticados no mercado imobiliário, referentes ao mesmo tipo, padrão e localização. É necessário apresentar laudo técnico de avaliação do imóvel apresentando o respectivo valor de mercado (mês e ano base) do imóvel, contendo os devidos graus de precisão e fundamentação, e em atendimento a NBR 14.653 vigente. O respectivo laudo de avaliação deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado com o respectivo documento de responsabilidade técnica no trabalho em questão.
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8. Quem pode solicitar revisão, redução e isenção?
Somente os proprietários ou procuradores habilitados, podem protocolar os pedidos administrativos referentes ao IPTU. Fique Atento!

É importante você saber:

1. Para solicitar isenção ou redução do imposto, o contribuinte tem que estar em dia com os impostos dos anos anteriores.
2. O protocolo do pedido de benefício deve ser realizado até o vencimento da primeira parcela, sob pena de perda do benefício.
3. O benefício deve ser solicitado pela pessoa cujo nome consta no carnê (geralmente, o proprietário do imóvel). Para imóveis em nome de pessoa jurídica, anexar cópia do ato constitutivo (contrato social, ata ou estatuto).
4. Havendo alteração de nome do proprietário, deverá trazer:cópias (simples) do CPF, RG, documento de propriedade do imóvel ou inventário.
5. Caso o benefício seja solicitado por pessoa não proprietária, inclusive inquilino, é necessário apresentar procuração ou autorização da pessoa cujo nome consta no carnê.
6. O benefício é calculado somente sobre o imposto, não inclui a Taxa de Coleta de Lixo.
7. Se o valor do tributo for inferior a R$ 20,29, não será emitido o carnê para a cobrança do IPTU e da Taxa da Coleta de Lixo. O contribuinte será informado por meio de carta da Prefeitura, acompanhada do demonstrativo de lançamento.

Para todas as solicitações, é necessário apresentar o carnê original.
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9. Qual o prazo para as solicitações?
Os pedidos de redução, isenção ou revisão de IPTU devem ser protocolados pessoalmente nos Postos de Atendimento do IPTU até a data de vencimento da 1ª parcela do imposto.
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10. O que devo fazer se minha solicitação for atendida?
Os pedidos deferidos terão os carnês substituídos e enviados ao contribuinte no endereço constante do carnê, com novas datas de vencimentos. Se desejar outro endereço, é preciso constar do pedido de revisão.
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11. E se minha solicitação for negada? O que devo fazer?
Para um pedido indeferido, será enviado um comunicado para que o carnê seja retirado na repartição em que efetuou o protocolo para que o requerente recorra da decisão (Junta Municipal de Recursos).
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12. Meu IPTU aumentou acima dos limites estipulados, o que aconteceu?
Eventuais exceções aos limites, de 25% de aumento do IPTU para casas e apartamentos ou 45% para comércio, indústria ou terreno, decorrem de alguma alteração nos dados de seu imóvel ou do encerramento de algum benefício fiscal, no ano passado.
Compare os dados cadastrais do carnê do ano passado com o deste ano. Exemplo: área, padrão construtivo, logradouro, utilização etc.
Se permanecerem os mesmos dados a variação não deve ser superior ao percentual estipulado.
Caso contrário, verifique se a alteração ocorrida está de acordo com a situação atual do imóvel.
Não concordando, dirija-se aos Postos de Atendimento do IPTU/2012 e protocole o pedido de Revisão de IPTU, com os documentos necessários.
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13. Quem tem direito à imunidade do IPTU?
Partidos políticos, as fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer natureza, a União, o Estado e suas autarquias e fundações. Requisitos para imunidade, com exceção dos entes federais e estaduais:
• que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade
• que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade
• que a entidade não distribua parcelas de suas rendas a título de lucro
• que aplique integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais
• que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
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14. Se eu possuir débito de algum tributo municipal, posso requerer isenção ou redução?
Não. O benefício somente é concedido para aquele que não possuir nenhum débito perante a Municipalidade; todavia, você pode regularizar a sua situação, dirigindo-se ao Paço Municipal, 1º subsolo.
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15. Quem tem direito à isenção de Taxas de Serviços Públicos?
I - Empresas comercial, industrial, ou prestadora de serviços, que estejam inseridos no cadastro municipal como grandes geradores de resíduos sólidos, que produzam mais de 500 litros de lixo por dia de coleta, desde que:
- Apresentem contrato de coleta e remoção de resíduos com pessoa jurídica prestadora destes serviços.
- Apresentem contrato de destinação e tratamento final de resíduos sólidos coletados com pessoa jurídica prestadora destes serviços.
II - Os templos de qualquer culto, as entidades filantrópicas e as Sociedades Amigos de Bairro - SAB´s, declaradas de utilidade pública municipal, estadual, ou federal, restringindo-se a isenção, exclusivamente aos objetivos institucionais destes; III - Os imóveis particulares locados ou cedidos gratuitamente a qualquer titulo, para serem utilizados pelo município; IV - Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, de único imóvel edificado, utilizado como moradia própria e que estejam:
- privados de rendimentos por mais de 90 dias em virtude de desemprego, sendo esse benefício proporcional ao período em que o contribuinte estiver desempregado;
- cadastrados no Programa Bolsa-Auxílio Qualificação da Secretaria de Desenvolvimento Social; ou

- cadastrados no Programa de Garantia de Renda Mínima e Geração de Renda Alternativa - PGRM/GRA da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Observação:
a taxa instituída não incide sobre os terrenos não edificados e as vagas autônomas de garagem, devidamente matriculados no Cartório de Registro de Imóveis.
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16. O que devo fazer para alterar o endereço de entrega do meu carnê de IPTU?
Para mudança do endereço de correspondência basta dirigir-se aos Postos de Atendimento do IPTU ou clique aqui.
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17. Não paguei o meu IPTU do ano passado, posso pagar com o mesmo carnê?
Não. O IPTU de exercícios anteriores deverá ser pago em guia de arrecadação de dívida ativa.
Você pode retirar a guia para pagamento das parcelas vencidas em um dos Postos de Atendimento.
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18. Estou desempregado, porém sou inquilino do imóvel onde moro e sempre paguei o IPTU. Posso solicitar a isenção para desempregado?
Não. A isenção do IPTU é prevista somente "aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de único imóvel utilizado como moradia própria".
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19. Tenho direito à isenção para desempregado se minha esposa estiver trabalhando?
Não. Para que a isenção seja protocolada, é necessário apresentar a certidão de casamento e a carteira profissional também da esposa. A isenção somente poderá ser solicitada se sua esposa não exercer atividade ou estiver desempregada.
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20. Meu imóvel está situado em rua de feira livre. Tenho direito a algum benefício?
As casas, apartamentos, comércios e prestadores de serviços situados em frente a feiras livres realizadas em via ou logradouro público devidamente autorizadas pelo poder público, possuem 15% de fator depreciativo sobre o valor venal da construção em razão da localização.
O cálculo deste fator depreciativo será feito pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sendo que o carnê já indicará o desconto, não havendo necessidade de solicitação.
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21. Comprei um imóvel. Como faço para que o carnê do IPTU venha em meu nome?
Você deverá comparecer ao Paço Municipal em uma das centrais de atendimento, munido do documento de propriedade que poderá ser: escritura, matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda. O contrato de compra e venda deverá ter firma reconhecida do comprador e vendedor.
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    Igreja Matriz de São José
  • A Igreja Matriz de São José, na Praça Padre João, foi inaugurada em 1934. Localizada no marco zero da cidade, ela fica no mesmo local da primeira sede da paróquia, que havia desabado em 1831.
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