Sobre o pagamento do IPTU
2013
1. Qual é a
data de vencimento do IPTU?
Entre os dias 11 e 15 de
março, de acordo com o que consta em seu carnê, tanto para
pagamento à vista ou parcelado.
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2. Há
desconto para pagamento do IPTU em algum caso?
Sim. Se
você pagar a cota única, terá 5% de desconto até o
vencimento.
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3. Posso
pagar parcelado o IPTU de 2013?
Sim. O
pagamento poderá ser feito em até oito parcelas, de acordo com o
que consta em seu carnê, mas fique atento, pois não haverá desconto
como na cota única.
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4. Onde
posso pagar meu IPTU?
Até a data
do vencimento você pode pagar em qualquer agência bancária do país
ou casas lotéricas do município. Depois da data de vencimento, só
pode ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal.
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5. Não
paguei meu IPTU na data de vencimento, haverá alguma
correção?
As parcelas vencidas
serão acrescidas de multa de 3% e juros moratórios de 1% ao mês; e,
somente poderão ser pagas nas agências da Caixa Econômica
Federal.
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6. Qual o
reajuste do meu IPTU?
O reajuste
neste ano foi de 5,96%, que é a atualização monetária apurada de
dezembro de 2011 a novembro de 2012 do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (INPC-IBGE).
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7. Meu IPTU
teve um aumento superior ao da atualização monetária de 5,96%, o
que aconteceu?
Pode ter
ocorrido algumas das situações abaixo descritas:
- alteração de dados cadastrais como, por exemplo, na área ou no
padrão de construção
- encerramento de algum incentivo/benefício fiscal
- resíduo da revisão da Planta Genérica de Valores, que teve seu
aumento limitado e escalonado por lei
Confira o seu IPTU e
compare os dados do seu imóvel
constantes do carnê atual com o do ano anterior.
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8. Não
paguei o meu IPTU do ano passado, posso pagar com o mesmo
carnê?
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9. Como
posso saber se há débitos no meu imóvel?
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10. No
caso de aquisição de imóvel, quem é o responsável pelo pagamento de
eventuais débitos em dívida ativa?
O débito
acompanha o imóvel, assim ao adquirir o imóvel o comprador se torna
responsável legalmente por todos os débitos existentes mesmo que
anteriores a transação. Por isso, é importante que antes de efetuar
a compra o munícipe procure a Prefeitura para se informar sobre a
existência de débitos,
consulte a certidão de
débitos.
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11. O que
acontece se o IPTU não for pago este ano?
O
contribuinte terá seu débito inscrito em dívida ativa. O valor
anual sofrerá atualização monetária e será acrescido de multa e
juros de mora, além do contribuinte não poder retirar certidão
negativa de débitos.
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Sobre a entrega do carnê IPTU
2013
12. Meu
carnê não chegou. O que devo fazer?
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13. Se eu
não recebi o meu carnê em casa significa que eu não preciso
pagar?
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14. Os
contribuintes isentos receberão carnê?
Sim, como
no ano anterior. Será uma correspondência informando o
benefício.
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15. O que
devo verificar no carnê antes de efetuar o pagamento?
Verifique
com cuidado os dados do imóvel constantes da folha "Demonstrativo
de Lançamento". Qualquer dúvida ou divergência, dirija-se a um dos
postos de atendimento.
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Sobre isenção, redução, revisão e
imunidade do IPTU 2013
16. Quem
tem direito à isenção de IPTU?
Somente o contribuinte
que estiver em dia com os impostos e taxas e se enquadre nas
condições de isenção.
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17. Que
imóveis têm redução de IPTU?
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18.
Preciso solicitar uma revisão, pois os dados do meu carnê não
correspondem aos do meu imóvel, como proceder?
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19. Quem
pode protocolar pedidos sobre IPTU?
Somente
os proprietários ou procuradores habilitados.
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20. Onde
protocolar pedidos sobre o IPTU?
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21. Qual o
prazo para pedir isenção, redução ou revisão?
Até a
data de vencimento da primeira parcela do imposto.
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22. Como
fico sabendo se minha solicitação for atendida ou negada?
Por carta
que será enviada ao endereço indicado na sua solicitação.
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23. Minha
solicitação foi negada, o que devo fazer?
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24. Se eu
possuir débito de algum tributo municipal, posso requerer isenção
ou redução?
Não.
Regularize antes a sua situação na Secretaria da Fazenda no
primeiro subsolo do Paço Municipal. Neste caso, você pode fazer o
pagamento ou parcelamento do débito.
Simule seu parcelamento.
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25. Recebi
o meu carnê de IPTU; contudo, no carnê consta indicação de terreno,
mas já existe uma construção. O que devo fazer?
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26. Estou
desempregado, porém sou inquilino do imóvel onde moro e sempre
paguei o IPTU. Posso solicitar a isenção para
desempregado?
Não. A
isenção do IPTU é prevista somente aos proprietários, titulares de
domínio útil ou possuidores a qualquer título.
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27. Tenho
direito à isenção para desempregado se minha esposa estiver
trabalhando?
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28. Quem
tem direito a imunidade do IPTU?
Os
partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades
sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer
natureza, a União, o Estado e autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Requisitos para imunidade:
a) que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da
entidade
b) que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da
entidade
c) que a entidade não distribua parcelas de suas rendas a título
de lucro
d) que aplique integralmente no país seus recursos na manutenção
de seus objetivos institucionais
d) que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
No caso de solicitações realizadas pela União, Estados e
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
somente são necessários os itens a e b.
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29. Quem
tem direito à isenção de Taxas de Coleta de Lixo?
Pessoa
física: Os desempregados, as pessoas cadastradas no Programa Bolsa
Auxilio, Renda Mínima e geração renda alternativa e os imóveis
locados ou cedidos gratuitamente ao Município.
Pessoa Jurídica: os templos de qualquer culto, as entidades
filantrópicas e as sociedades amigos de bairro (declaradas de
utilidade públicas), os grandes geradores de resíduos sólidos e os
imóveis locados ou cedidos gratuitamente ao Município.
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Sobre alteração de dados do carnê
IPTU 2013
30. Como
alterar o endereço de entrega do meu carnê de IPTU?
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31. Como
faço para ter o carnê do IPTU em meu nome?
Compareça
a um dos
postos de atendimento, com
documento de propriedade que poderá ser: matrícula do imóvel,
escritura pública ou compromisso particular de compra e venda, com
firmas reconhecidas dos compradores e vendedores.
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32. Vendi
o meu imóvel, como devo proceder para que o IPTU seja cobrado do
comprador?
Compareça
a um dos
postos de atendimento, com
documento de propriedade que poderá ser: matrícula do imóvel,
escritura pública ou compromisso particular de compra e venda, com
firmas reconhecidas dos compradores e vendedores.
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33. Moro
em outra cidade, como posso pagar o meu IPTU?
Se você
não tiver o carnê em mãos,
imprima a segunda via. Até a data
de vencimento o boleto pode ser pago em qualquer agência bancária,
após essa data somente na Caixa Econômica Federal.
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