1. Qual é a data de
vencimento do IPTU?
2. Meu carnê não chegou. O que devo
fazer?
3. Onde posso pagar meu IPTU?
4. E se não pagar meu IPTU no dia do
vencimento?
5. Quem têm direito à Isenção de
IPTU?
6. Que imóveis tem redução de
IPTU?
7. Quem tem direito à Revisão de
IPTU?
8. Quem pode solicitar revisão, redução e
isenção?
9. Qual o prazo para as
solicitações?
10. O que devo fazer se minha solicitação for
atendida?
11. E se minha solicitação for negada? O que
devo fazer?
12. Meu IPTU aumentou acima dos limites, o que
aconteceu?
13. Quem tem direito à imunidade do
IPTU?
14. Se eu possuir débito de algum tributo
municipal, posso pedir isenção ou redução?
15. Quem tem direito à isenção de Taxas de
Serviços Públicos?
16. O que devo fazer para alterar o endereço
de entrega do meu carnê de IPTU?
17. Não paguei o meu IPTU do ano passado,
posso pagar com o mesmo carnê?
18. Estou desempregado, porém sou inquilino do
imóvel onde moro e sempre paguei o IPTU. Posso solicitar a isenção
para desempregado?
19. Tenho direito à isenção para desempregado
se minha esposa estiver trabalhando?
20. Meu imóvel está situado em rua de feira
livre. Tenho direito a algum benefício?
21. Comprei um imóvel. Como faço para que o
carnê do IPTU venha em meu nome?
1. Qual
é a data de vencimento do IPTU?
Cota única, entre os dias 12 e 16 de março (de acordo com o que
consta em seu carnê) Pagamento à vista com 5% de desconto
1ª parcela entre os dias 12 e 16 a partir do mês de março (de
acordo com que consta de seu carnê). Pagamento parcelado em até 08
vezes Obs. Quando o vencimento ocorrer em feriado, sábado ou
domingo, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil
subsequente.
Voltar ao topo
2. Meu
carnê não chegou. O que devo fazer?
Se você não recebeu o carnê até o dia 02 de março, retirar a 2ª via do
IPTU/2012 de seu imóvel.
Obs.: Também pode ser retirada a 2ª via em um dos Postos de
Atendimento do IPTU 2012.
Voltar ao topo
3. Onde
posso pagar meu IPTU?
O IPTU poderá ser pago:
• em qualquer agência bancária do país, até a data do
vencimento.
• na rede de casas lotéricas do município, até a data do
vencimento.
• Pela internet, consulte o site de seu banco.
Obs.: Em caso de atraso o pagamento só poderá ser feito nas
agências da Caixa Econômica Federal.
Voltar ao topo
4. E se
não pagar meu IPTU no dia do vencimento?
Em caso de atraso para pagamento da cota única, o contribuinte
perderá o desconto de 5% para pagamento à vista. O pagamento
parcelado, após o vencimento, poderá ser feito através do mesmo
carnê somente nas agências da Caixa Econômica Federal até o final
do ano corrente. As parcelas vencidas serão acrescidas de multa de
3% (três por cento) sobre o valor atualizado do imposto e juros
moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês e somente poderão
ser pagas nas agências da Caixa Econômica Federal.
Voltar ao topo
5. Quem
tem direito à isenção de IPTU?
Somente tem direito à isenção de IPTU, o contribuinte que estiver
quite com os impostos e taxas de anos anteriores e se enquadre nas
seguintes condições:
5.1 - Imóveis cedidos ao município
Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a
qualquer título, de imóveis (edificados ou não) cedidos
gratuitamente ao uso de serviços do município.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.2 - Sociedades civis filantrópicas,
classistas, religiosas e culturais
As sociedades civis sem fins lucrativos, ainda que na condição de
compromissárias compradoras, com relação aos imóveis (edificados)
que tenham por finalidade, exclusivamente, o exercício de
atividades filantrópicas, classistas, religiosas e culturais.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.3 - Imóveis com imissão na posse ou
apossamento administrativo
Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a
qualquer título, de imóveis (edificados ou não) declarados de
utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da data em
que ocorrer a imissão provisória de posse ou da efetiva ocupação
pelo poder expropriante, até a sua incorporação ao patrimônio deste
ou até a expedição da carta de adjudicação.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.4 - Ex-combatentes
Os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, bem como os
participantes da Revolução Constitucionalista de 1932, ainda que na
condição de compromissários-compradores, com relação ao imóvel que
utilizem como residência própria, assim como as viúvas, enquanto
perdurar a viuvez, desde que não possua outro imóvel no
município.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.5 - Cooperativas agropecuárias
As cooperativas agropecuárias que tenham sede no município, ainda
que na condição de compromissárias compradoras, com relação aos
imóveis utilizados exclusivamente nos termos de seus
estatutos.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.6 - Desempregados há mais de 90 dias
6. Os proprietários de único imóvel utilizado como moradia própria
ou terreno com até 600 m² e que estejam privados de rendimentos por
mais de 90 (noventa) dias, em virtude de desemprego, sendo esse
benefício proporcional ao período em que o contribuinte estiver
desempregado.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.7 - Participantes do Bolsa Auxílio ou Renda
Mínima
Os proprietários de único imóvel utilizado como moradia própria ou
terreno com até 600 m² e que:
a) estejam cadastrados no Programa de Bolsa-Auxílio Qualificação da
Secretaria de Desenvolvimento Social ou;
b) estejam cadastrados no Programa de Garantia de Renda Mínima e
Geração de Renda Alternativa - PRGM/GRA da Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Observação: Os beneficiários (itens a e b) deverão solicitar
anualmente a isenção, durante o prazo que estiverem no
programa.
Veja o que é necessário para a
solicitação - Territorial
Veja o que é necessário para a
solicitação - Predial
5.8 - Aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas, desde que recebam, como única fonte
de renda, proventos ou pensões de até 02 (dois) salários mínimos e
possuam único imóvel de sua exclusiva propriedade que lhes sirva de
residência.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.9 - Casas episcopais, paroquiais e pastorais
As casas episcopais, paroquiais e pastorais, quando não anexadas
aos templos.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.10 - Templos em construção
Os templos, durante a fase de construção, desde que obedecido o
projeto aprovado.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.11 - Proprietários de terreno com baixa renda
Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a
qualquer título, de terrenos de até 600 m² (seiscentos metros
quadrados), que seja o único bem imóvel do contribuinte cuja renda
não ultrapasse a R$ 4.635,45.
Obs.: Considera-se renda anual aquela constante da declaração do
Imposto de Renda do ano base imediatamente anterior ao lançamento
do IPTU, comprovada pela respectiva notificação desse Imposto
Federal.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.12 - Lotes caucionados
Os proprietários de imóveis, pertencentes a loteamentos aprovados,
em relação aos lotes caucionados para garantia de execução de obras
de infraestrutura, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados da
data da aprovação.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.13 - Sociedades Amigos de Bairro (SAB)
As Sociedades Amigos de Bairro (SAB) que, declaradas de utilidade
pública em leis do município, tenham sede e foro em São José dos
Campos em relação a imóveis que sejam utilizados para os fins
específicos da SAB. São também isentas das taxas de Serviços
Públicos (Lei 2355/80).
Predial: Veja o que é necessário para
a solicitação.
Territorial: Veja o que é
necessário para a solicitação.
5.14 - Templos em imóveis alugados ou cedidos
Templos que funcionem em imóveis cedidos ou alugados. A área deve
ser utilizada exclusivamente para fins religiosos e a isenção
poderá ser parcial quando o imóvel tiver parte de sua área
destinada para outro uso.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.15 - Imóveis na área central
Proprietário de imóvel destinado à construção de unidades de uso
residencial multifamiliar situados no perímetro da zona central
(limite de 3 exercícios contados da data de expedição do alvará de
construção) e o idoso adquirente da unidade de uso residencial
multifamiliar (limite 8 anos contados da data de sua
aquisição).
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.16 - Imóvel de valor venal até R$ 33.801,63
Os proprietários de único imóvel situado no município, no qual
efetivamente resida, cujo valor venal à época do lançamento, não
seja superior a R$ 33.801,63, desde que se configure imóvel
classificado como residencial Padrão Rústico e Econômico.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.17 - Imóvel com exploração agropastoril
Proprietário, titular de domínio útil, ou possuidor a qualquer
título, de imóvel que, mesmo localizado na zona urbana, seja
utilizado comprovadamente, em exploração extrativa vegetal,
agrícola, pecuária ou agroindustrial e que possua registro no
Cadastro de Produtor Rural da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo e a produção se destine à comercialização devidamente
comprovada.
Obs.: A solicitação para enquadramento deverá ser protocolada até a
data de vencimento da primeira parcela do imposto, devendo ser
renovada a cada 3 anos.
Veja o que é necessário para a solicitação.
5.18 - Proprietário com isenção do Imposto de
Renda
O proprietário de único imóvel no município, que estiver isento do
pagamento do imposto de renda de pessoa física, desde que o imóvel
seja de uso exclusivo para fins residenciais, não ter destinação à
locação, cessão, comodato e arrendamento, observe as normas de
posturas municipais, edificação e uso e ocupação de solo, não
apresente débitos perante o município, possua atestado de
habitabilidade e enquadre-se no Padrão Rústico, Econômico ou
Simples.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
5.19 - Áreas de Preservação Permanente (APP)
Áreas de Preservação Permanente (APP): Concedida isenção às Áreas
de Preservação Permanente proporcional à área desde que seja
comprovada pela Secretaria de Meio Ambiente a sua efetiva
preservação.
Entende-se por efetiva preservação da área, aquela que atender os
parâmetros previstos na Resolução SMA-08, da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente, bem como das Resoluções n° 302 e 303, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ou outra legislação que venha a
substituí-las.
Em não se comprovando a efetiva preservação da área, a Secretaria
de Meio Ambiente exigirá do interessado a apresentação de Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA, aprovado pelo órgão
estadual ambiental competente.
Predial: Veja o que é necessário para
a solicitação.
Territorial: Veja o que é
necessário para a solicitação.
5.20 - Áreas de Reserva Legal
Áreas de Reserva Legal: Concedida isenção às áreas averbadas como
Reserva Legal, proporcional à área preservada e desde que seja
comprovada pela Secretaria de Meio Ambiente a sua efetiva
preservação, em conformidade com as definições constantes da Lei
Federal n° 4.771/65, com suas alterações e da legislação
municipal.
Entende-se por efetiva preservação da área, aquela que atender os
parâmetros previstos na Resolução SMA-08, da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente, bem como das Resoluções n° 302 e 303, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ou outra legislação que venha a
substituí-las.
Em não se comprovando a efetiva preservação da área, a Secretaria
de Meio Ambiente exigirá do interessado a apresentação de Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA, aprovado pelo órgão
estadual ambiental competente.
Predial: Veja o que é necessário para
a solicitação.
Territorial: Veja o que é
necessário para a solicitação.
5.21 - Imóvel atingido por enchentes e
alagamento
Proprietário de imóvel residencial de padrão rústico, econômico ou
simples e aqueles comerciais de padrão econômico que sofreram danos
decorrentes de enchentes e alagamentos.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
Voltar ao topo
6. Que
imóveis têm redução de IPTU?
Somente tem direito à redução de IPTU, o contribuinte que estiver
quite com os impostos de anos anteriores e se enquadre nas
seguintes condições:
6.1 - Terrenos com muro e passeio
Terrenos murados e com passeios devidamente conservados, dentro das
posturas municipais e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados
da data da construção - desconto de 15% (quinze por cento).
Veja o que é necessário para a
solicitação.
6.2 - Estacionamentos
Terrenos utilizados como estacionamentos de veículos com abrigos
desmontáveis, devidamente licenciados pela Prefeitura - desconto de
30% (trinta por cento).
Veja o que é necessário para a
solicitação.
6.3 - Cessão de imóvel a sociedades filantrópicas, religiosas
ou de amigos de bairros
Terrenos cedidos ao uso permanente de sociedades filantrópicas,
religiosas ou de amigos de bairro, devidamente autorizada pela
Prefeitura para o exercício das atividades - desconto de 15%
(quinze por cento).
Veja o que é necessário para a
solicitação.
6.4 - Terrenos de loteamento aprovado em fase de
infraestrutura
Terrenos pertencentes a loteamento aprovado pela Prefeitura e
registrado no cartório competente, exclusivamente durante a fase de
execução de obras de infraestrutura e pelo prazo de 2 (dois) anos
fixados pela Legislação Federal vigente, contados da data da
aprovação - desconto de 30% (trinta por cento); concedido
automaticamente quando não houver débitos.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
6.5 - Terreno com projeto aprovado de construção
Terrenos durante a fase de construção, até o limite de 3 (três)
anos, desde que obedecido o projeto aprovado, contados da data da
aprovação - desconto de 30% (trinta por cento).
Veja o que é necessário para a
solicitação.
6.6 - Terrenos para construção residencial até
100m²
Terrenos que, sendo o único imóvel do contribuinte e destinado à
construção residencial unifamiliar até 100 m² (cem metros
quadrados), durante a fase de construção, e desde que obedecido o
projeto aprovado - desconto de 30% (trinta por cento).
Veja o que é necessário para a
solicitação.
6.7 - Terreno desprovido de guias, sarjetas e
calçamento
Todo imóvel que tiver sua frente principal para logradouro
desprovido de guias, sarjetas e calçamentos - desconto de 15%
(quinze por cento).
Veja o que é necessário para a
solicitação.
6.8 - Programa Comunitário de Melhoramentos
(PCM)
Proprietário de imóvel beneficiado pelo Programa Comunitário de
Melhoramentos (PCM), concedido por 02 anos, imediatamente
subsequente ao término da obra até 100% (cem por cento) limitado ao
total despendido na obra pelo proprietário.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
Voltar ao topo
7. Quem
tem direito à revisão de IPTU?
O contribuinte ao verificar que os dados do demonstrativo de
lançamento, constante do carnê, não correspondem à situação do
imóvel, poderá solicitar a revisão do IPTU.
Revisão de terreno para prédio: ocorre quando o imóvel já possui
edificação habitável. Quando for solicitada a revisão de imposto
territorial para imposto predial a obra deverá estar concluída,
sendo necessário apresentar documentos que atestem a área e ano da
construção.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
Revisão de uso: ocorre quando o imóvel não possui mais a destinação
(residencial, comercial ou industrial) que consta do carnê. Quando
for solicitada a revisão de uso do imóvel, o contribuinte deverá
comprovar a alteração, apresentado foto frontal do imóvel.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
Revisão de padrão: ocorre quando o padrão de construção do imóvel
constante do demonstrativo de lançamento do carnê não está de
acordo com o descrição legal. Quando for solicitada a revisão de
padrão, o contribuinte deverá apresentar foto frontal do
imóvel.
Veja o que é necessário para a
solicitação.
Revisão de valor venal: Ocorre quando o valor informado no carnê de
IPTU se encontra incongruente com os valores praticados no mercado
imobiliário, referentes ao mesmo tipo, padrão e localização. É
necessário apresentar laudo técnico de avaliação do imóvel
apresentando o respectivo valor de mercado (mês e ano base) do
imóvel, contendo os devidos graus de precisão e fundamentação, e em
atendimento a NBR 14.653 vigente. O respectivo laudo de avaliação
deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado com o
respectivo documento de responsabilidade técnica no trabalho em
questão.
Voltar ao topo
8. Quem
pode solicitar revisão, redução e isenção?
Somente os proprietários ou procuradores habilitados, podem
protocolar os pedidos administrativos referentes ao IPTU. Fique
Atento!
É importante você saber:
1. Para solicitar isenção ou redução do imposto, o contribuinte tem
que estar em dia com os impostos dos anos anteriores.
2. O protocolo do pedido de benefício deve ser realizado até o
vencimento da primeira parcela, sob pena de perda do
benefício.
3. O benefício deve ser solicitado pela pessoa cujo nome consta no
carnê (geralmente, o proprietário do imóvel). Para imóveis em nome
de pessoa jurídica, anexar cópia do ato constitutivo (contrato
social, ata ou estatuto).
4. Havendo alteração de nome do proprietário, deverá trazer:cópias
(simples) do CPF, RG, documento de propriedade do imóvel ou
inventário.
5. Caso o benefício seja solicitado por pessoa não proprietária,
inclusive inquilino, é necessário apresentar procuração ou
autorização da pessoa cujo nome consta no carnê.
6. O benefício é calculado somente sobre o imposto, não inclui a
Taxa de Coleta de Lixo.
7. Se o valor do tributo for inferior a R$ 20,29, não será emitido
o carnê para a cobrança do IPTU e da Taxa da Coleta de Lixo. O
contribuinte será informado por meio de carta da Prefeitura,
acompanhada do demonstrativo de lançamento.
Para todas as solicitações, é necessário apresentar o carnê
original.
Voltar ao topo
9. Qual
o prazo para as solicitações?
Os pedidos de redução, isenção ou revisão de IPTU devem ser
protocolados pessoalmente nos Postos de Atendimento do IPTU até a
data de vencimento da 1ª parcela do imposto.
Voltar ao topo
10. O
que devo fazer se minha solicitação for
atendida?
Os pedidos deferidos terão os carnês substituídos e enviados ao
contribuinte no endereço constante do carnê, com novas datas de
vencimentos. Se desejar outro endereço, é preciso constar do pedido
de revisão.
Voltar ao topo
11. E
se minha solicitação for negada? O que devo
fazer?
Para um pedido indeferido, será enviado um comunicado para que o
carnê seja retirado na repartição em que efetuou o protocolo para
que o requerente recorra da decisão (Junta Municipal de
Recursos).
Voltar ao topo
12. Meu
IPTU aumentou acima dos limites estipulados, o que
aconteceu?
Eventuais exceções aos limites, de 25% de aumento do IPTU para
casas e apartamentos ou 45% para comércio, indústria ou terreno,
decorrem de alguma alteração nos dados de seu imóvel ou do
encerramento de algum benefício fiscal, no ano passado.
Compare os
dados cadastrais do carnê do ano passado com o deste ano.
Exemplo: área, padrão construtivo, logradouro, utilização
etc.
Se permanecerem os mesmos dados a variação não deve ser superior ao
percentual estipulado.
Caso contrário, verifique se a alteração ocorrida está de acordo
com a situação atual do imóvel.
Não concordando, dirija-se aos Postos de Atendimento do
IPTU/2012 e protocole o pedido de Revisão de IPTU, com os documentos
necessários.
Voltar ao topo
13.
Quem tem direito à imunidade do IPTU?
Partidos políticos, as fundações, as entidades sindicais dos
trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, os templos de qualquer natureza, a União, o
Estado e suas autarquias e fundações. Requisitos para imunidade,
com exceção dos entes federais e estaduais:
• que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da
entidade
• que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da
entidade
• que a entidade não distribua parcelas de suas rendas a título de
lucro
• que aplique integralmente no país seus recursos na manutenção de
seus objetivos institucionais
• que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Voltar ao topo
14. Se
eu possuir débito de algum tributo municipal, posso requerer
isenção ou redução?
Não. O benefício somente é concedido para aquele que não possuir
nenhum débito perante a Municipalidade; todavia, você pode
regularizar a sua situação, dirigindo-se ao Paço Municipal, 1º
subsolo.
Voltar ao topo
15. Quem
tem direito à isenção de Taxas de Serviços
Públicos?
I - Empresas comercial, industrial, ou prestadora de serviços, que
estejam inseridos no cadastro municipal como grandes geradores de
resíduos sólidos, que produzam mais de 500 litros de lixo por dia
de coleta, desde que:
- Apresentem contrato de coleta e remoção de resíduos com pessoa
jurídica prestadora destes serviços.
- Apresentem contrato de destinação e tratamento final de resíduos
sólidos coletados com pessoa jurídica prestadora destes
serviços.
II - Os templos de qualquer culto, as entidades filantrópicas e as
Sociedades Amigos de Bairro - SAB´s, declaradas de utilidade
pública municipal, estadual, ou federal, restringindo-se a isenção,
exclusivamente aos objetivos institucionais destes; III - Os
imóveis particulares locados ou cedidos gratuitamente a qualquer
titulo, para serem utilizados pelo município; IV - Os
proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer
titulo, de único imóvel edificado, utilizado como moradia própria e
que estejam:
- privados de rendimentos por mais de 90 dias em virtude de
desemprego, sendo esse benefício proporcional ao período em que o
contribuinte estiver desempregado;
- cadastrados no Programa Bolsa-Auxílio Qualificação da Secretaria
de Desenvolvimento Social; ou
- cadastrados no Programa de Garantia de Renda Mínima e Geração
de Renda Alternativa - PGRM/GRA da Secretaria de Desenvolvimento
Social.
Observação: a taxa instituída não incide sobre os terrenos
não edificados e as vagas autônomas de garagem, devidamente
matriculados no Cartório de Registro de Imóveis.
Voltar ao topo
16. O
que devo fazer para alterar o endereço de entrega do meu carnê de
IPTU?
Para mudança do endereço de correspondência basta dirigir-se aos Postos de
Atendimento do IPTU ou clique aqui.
Voltar ao topo
17. Não
paguei o meu IPTU do ano passado, posso pagar com o mesmo
carnê?
Não. O IPTU de exercícios anteriores deverá ser pago em guia de
arrecadação de dívida ativa.
Você pode retirar a guia para pagamento das parcelas vencidas em um
dos Postos de Atendimento.
Voltar ao topo
18.
Estou desempregado, porém sou inquilino do imóvel onde moro e
sempre paguei o IPTU. Posso solicitar a isenção para
desempregado?
Não. A isenção do IPTU é prevista somente "aos proprietários,
titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de único
imóvel utilizado como moradia própria".
Voltar ao topo
19.
Tenho direito à isenção para desempregado se minha esposa estiver
trabalhando?
Não. Para que a isenção seja protocolada, é necessário apresentar a
certidão de casamento e a carteira profissional também da esposa. A
isenção somente poderá ser solicitada se sua esposa não exercer
atividade ou estiver desempregada.
Voltar ao topo
20. Meu
imóvel está situado em rua de feira livre. Tenho direito a algum
benefício?
As casas, apartamentos, comércios e prestadores de serviços
situados em frente a feiras livres realizadas em via ou logradouro
público devidamente autorizadas pelo poder público, possuem 15% de
fator depreciativo sobre o valor venal da construção em razão da
localização.
O cálculo deste fator depreciativo será feito pela Prefeitura
Municipal de São José dos Campos, sendo que o carnê já indicará o
desconto, não havendo necessidade de solicitação.
Voltar ao topo
21.
Comprei um imóvel. Como faço para que o carnê do IPTU venha em meu
nome?
Você deverá comparecer ao Paço Municipal em
uma das centrais de
atendimento, munido do documento de propriedade que
poderá ser: escritura, matrícula do imóvel ou contrato de compra e
venda. O contrato de compra e venda
deverá ter firma reconhecida do comprador e vendedor.
Voltar ao topo