Pagamento em atraso: em caso de
atraso no pagamento da cota única, o contribuinte perderá o
desconto de 5% para pagamento à vista. O pagamento parcelado, após
o vencimento, poderá ser feito com o mesmo carnê somente nas
agências da Caixa Econômica Federal até o final do ano
corrente.
Acréscimos legais: as parcelas
vencidas serão acrescidas de multa de 3% (três por cento) sobre o
valor atualizado do imposto e de juros moratórios à razão de 1% (um
por cento) ao mês, e somente poderão ser pagas nas agências da
Caixa Econômica Federal.