São previstos na legislação os seguintes casos
de isenção/redução de IPTU,
mas fique atento:
1. Para solicitar isenção ou
redução do imposto, o contribuinte tem que estar em dia com os
impostos dos anos anteriores.
2. O protocolo do pedido de benefício deve ser realizado até o
vencimento da primeira parcela, sob pena de perda do
benefício.
3. O benefício deve ser solicitado pela pessoa cujo nome consta no
carnê (geralmente, o proprietário do imóvel). Para imóveis em nome
de pessoa jurídica, anexar cópia do ato constitutivo (contrato
social, ata ou estatuto).
4. Havendo alteração de nome do proprietário, deverá trazer:cópias
(simples) do CPF, RG, documento de propriedade do imóvel ou
inventário.
5. Caso o benefício seja solicitado por pessoa não proprietária,
inclusive inquilino, é necessário apresentar procuração ou
autorização da pessoa cujo nome consta no carnê.
6. O benefício é calculado somente sobre o imposto, não inclui a
Taxa de Coleta de Lixo.
7. Se o valor do tributo for inferior a R$ 20,29, não será emitido
o carnê para a cobrança do IPTU e da Taxa da Coleta de Lixo. O
contribuinte será informado por meio de carta da Prefeitura,
acompanhada do demonstrativo de lançamento. |
Para todas as solicitações é necessário
apresentar o carnê original.
Isenção
Confira os casos de isenção de
IPTU.
Redução
Confira os casos de redução de
IPTU.
Isenção de Taxas de Serviço Público
(Taxa de Coleta de Lixo)
Confira
os casos de Isenção de Taxas de Serviço Público (Taxa de Coleta de
Lixo).
Incentivo fiscal de IPTU aos Clubes
Sociais, Esportivos e Recreativos e as Associações Desportivas
Classistas
Confira os casos de Incentivo
fiscal de IPTU aos Clubes Sociais, Esportivos e Recreativos e às
Associações Desportivas Classistas.