O que é a Nota
Joseense?
É a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida por
prestadores de serviços que pagam o imposto municipal ISSQN
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um documento
eletrônico, com existência e validade digital,que fica armazenado
no site da Prefeitura e substitui as notas impressas em papel.
2) Por que pedir
a Nota Joseense?
Quem pede a Nota
Joseense, part
icipa
de sorteios de prêmios em
dinheiro e
recebe
a
nota
fiscal
eletrônica por e-mail.
3) Quando
devo pedir a Nota Joseense?
Sempre que ocorrer a prestação de serviços
como hospedagem, estacionamento, tratamento de beleza,
funilaria, lavanderia, cursos, reforma etc. Esses serviços pagam
ISS.
4) Quem deve
emitir a Nota Joseense?
A nota joseense deve ser emitida por todos os
prestadores de serviço com faturamento igual ou superior a R$ 240
mil, ou valor proporcional, caso tenha iniciado as atividades
durante o exercício.
5) Quem não
emite a Nota Joseense?
A Nota Joseense não é emitida por bancos,
cartórios, transporte público coletivo, casas
lotéricas, pedágios, fundações, entidades de ensino e
assistência social sem fins lucrativos, profissionais autônomos e
microempreendedores individuais
(MEI).
6) Quais as
atividades de prestação de serviços que poderão emitir a Nota
Joseense?
A Nota Joseense é emitida por prestadores de serviços que
fazem suporte técnico de informática, assistência médica e
laboratórios, medicina, veterinária, ginástica, SPA, estética,
construção civil, educação, hospedagem, estacionamento, assistência
técnica de bens móveis, inclusive carro, funilaria, tapeçaria,
entre outros.
Veja a lista de quem
já emite a Nota Joseense.
7) Qual diferença entre Nota
Paulista e Nota Joseense?
Nota Joseense: é emitida quando ocorre a
prestação de um serviço na cidade, sujeito ao pagamento do imposto
municipal ISS. Com a solicitação desta nota o consumidor concorre a
prêmios em dinheiro, através de sorteios. Exemplos de serviços:
escolas de educação, hotéis, laboratórios, estacionamentos,
lavanderia, academias de ginásticas.
Nota Fiscal Paulista: é emitida na compra de produtos
e mercadorias, sujeitas ao pagamento do ICMS, que é um imposto
estadual. Com a solicitação desta nota o consumidor acumula
créditos e concorre a prêmios em sorteios. Exemplos: supermercados,
lojas, restaurantes etc.
8) Se não houver
disponibilidade de internet para emitir a Nota Joseense, o que
fazer?
Na eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para
emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviços deverá emitir o
Recibo Provisório de Serviços (RPS).
9) O que é Recibo Provisório de
Serviços?
É o documento não eletrônico emitido quando não foi possível
emitir a Nota Joseense. Neste caso o prestador emitirá o RPS
e deverá providenciar sua conversão em NFS-e para que o consumidor
possa participar do sorteio.
10) Como proceder no caso do
Prestador não converter o RPS em NFS-e?
Todos os RPS's emitidos deverão ser convertidos em NFS-e em até 05
dias corridos da sua emissão. A não-conversão do RPS em NFS-e
equipara-se à não-emissão de documento fiscal e sujeitará o
prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em
vigor. A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e também
sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na
legislação em vigor.
11) Como proceder, se o prestador de
serviço não fornecer a nota fiscal eletrônica ou o
RPS?
Informe a Prefeitura, para saber como fazer, veja a página de
Contato.
12) O que é o Programa de
Incentivos?
É um incentivo à emissão e à solicitação da
Nota Joseense, promovendo o sorteio de prêmios em
dinheiro a todas as pessoas físicas que pedirem nota fiscal
com CPF.
13) Quem participa do Programa de
Incentivos?
Todo o consumidor, morador ou não de São José , que contratar
algum serviço na cidade e solicitar a Nota Joseense com a inclusão
do seu CPF.
14) Como posso
participar do Programa de Incentivos?
Exija a nota fiscal.
Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Joseense
com CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da
NFS-e. Caso não seja possível a emissão da nota fiscal eletrônica
pelo prestador de serviços, ele deverá emitir um Recibo
Provisório de Serviços - RPS e depois a nota fiscal
eletrônica para que você possa participar do sorteio de
prêmios.
Acompanhe a divulgação dos bilhetes.
No site da Prefeitura o consumidor poderá acompanhar os bilhetes
que forem gerados para participar do sorteio e também os bilhetes
premiados.
Cadastre o seu CPF
Para participar do sorteio de prêmios.
15) Com o Recibo Provisório de
Serviços (RPS), posso participar do Programa de
Incentivos?
Não. Este não é um documento fiscal e deverá ser convertido pelo
prestador de serviço em nota para possibilitar sua participação no
sorteio.
16) É necessário se cadastrar para o
sorteio?
Para participação no sorteio, você deverá efetuar o cadastro do
seu CPF e manifestar sua concordância com o regulamento
do sorteio .
17) Como será a
distribuição dos bilhetes para participar do sorteio?
Para cada sorteio serão distribuídos 1.000.000 (um milhão) de
bilhetes eletrônicos, que serão gerados a cada nota
participante.
Os bilhetes eletrônicos serão numerados com 6 (seis) dígitos,
aleatoriamente, de 000.000 a 999.999. Os bilhetes serão
distribuídos aleatoriamente de acordo com o número de notas fiscais
que você solicitar e com o valor de cada nota. Toda nota,
independente de seu valor, dá direito a um bilhete eletrônico,
entretanto, você ganha bilhetes adicionais conforme o valor da
notas recebidas.
18) Qual a quantidade de bilhetes a
que terei direito?
Toda nota, independente de seu valor, dá direito a um bilhete
eletrônico, entretanto, você ganha bilhetes adicionais conforme o
valor da notas recebidas.
19) A quantidade de notas que
solicito está ligada ao número de bilhetes que receberei para
participar do sorteio?
Sim. A cada nota recebida lhe dará direito a 1 bilhete e bilhetes
adicionais conforme o valor da nota recebida.
20) Qual prazo para concorrer ao
sorteio?
Todas as notas emitidas nos dois meses anteriores ao mês do
sorteio participarão do sorteio.
21) Se eu não participar do 1º
sorteio, posso concorrer nos próximos?
Sim. Porém, os bilhetes eletrônicos com os números para concorrer
ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram
emitidos.
22) Não recebi nenhum bilhete, o que
aconteceu?
Caso tenha solicitado o Recibo Provisório de Serviço e esse
não tenha sido convertido em nota joseense pelo prestador de
serviço, não haverá geração de bilhetes.
23) Solicitei a Nota Joseense e não
informei o CPF, poderei participar do sorteio?
Não. Somente as notas que tiverem o CPF indicado participarão do
sorteio.
24) O que ocorrerá se o sorteio não
for realizado na data prevista?
Caso não ocorram extrações pela Loteria Federal na data prevista,
será utilizado o resultado da extração imediatamente
posterior.
25) Quais são os prêmios que serão
sorteados?
Serão sorteados 100 (cem) prêmios em dinheiro:
1 (um) prêmio líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
9 (nove) prêmios líquidos no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais)
90 (noventa) prêmios líquidos no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais).
26) Somente o contemplado poderá
retirar o prêmio?
É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente eleito por
instrumento particular com firma reconhecida ou instrumento
público, devendo apresentar cópia dos documentos de identificação
do outorgado.
27) O que ocorrerá no caso de
falecimento do contemplado?
No caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos
herdeiros legítimos e a autorização para o resgate dos mesmos
deverá ser feita através de alvará judicial.
28) Qual o procedimento para receber
o prêmio?
Para o receber o prêmio, o contemplado deverá apresentar
original e cópia do documento de identificação com foto e do
CPF.
A entrega dos prêmios ocorrerá 15 (quinze) dias úteis após a data
do sorteio.
29) Como o contemplado no sorteio
será comunicado da premiação?
A divulgação dos portadores dos bilhetes eletrônicos premiados
será publicada no Boletim do Município, em veículo da imprensa de
grande circulação e no site da Prefeitura.