A Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e), a Nota
Joseense, é um documento fiscal eletrônico,
emitido por prestadores de serviços, que desenvolvem atividades
sujeitas à tributação do imposto municipal ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza) e que substitui a nota fiscal
impressa.
Exemplos de prestadores: escolas de idiomas, academias,
laboratórios médicos, hotéis etc.
Empresas obrigadas a emitir a
nota
O prestador de serviço com faturamento igual ou
superior a R$ 240 mil anual é obrigado a emitir a Nota Joseense,
mas qualquer empresa que desejar pode emitir a nota,
independentemente do seu faturamento.
Programa de Incentivos
Juntamente com a Nota Joseense, foi criado um Programa de
Incentivos, através de sorteio de prêmios em dinheiro às
pessoas físicas, identificadas com CPF, que solicitarem a nota
eletrônica quando adquirirem serviços na cidade.
Como é a Nota Joseense?
A Nota Joseense possui dados completos do prestador e tomador de
serviços, descrição do serviço prestado, alíquota e valor do ISS,
descontos e abatimentos concedidos. A nota poderá ser enviada por
e-mail, ser impressa na hora ou reimpressa. Caso não seja possível
emitir a nota on-line, ou quando houver uma grande quantidade de
notas para emitir, o prestador de serviços pode utilizar o Recibo
Provisório de Serviços (RPS).]
Prestadores de serviços que já emitem a
Nota Joseense
Consulte
a lista completa dos prestadores de serviços
Modelo
Para conhecer o documento, veja o modelo da Nota
Joseense.
Legislação
Leia também o decreto nº 14.726/11 e a portaria nº 11/SF-DFAT/2011.