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Lei Municipal nº 5.393/99 - Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. (alterada pela Lei nº 6.519/04)

Lei Municipal nº 6.103/02 - Cria o Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.

Lei Municipal nº 6.519/04 - Altera a redação do "caput" e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5393, 18 de junho de 1999, que "Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências".

Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - Aprovado pelo Decreto nº 11.389/04, de 11 de março de 2004.

Decreto nº 11.796/05 - Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Educação - CME e dá outras providências.

Decreto nº 12.222/06 - Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Educação - CME e dá outras providências.

Decreto nº 12.611/07 - Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Educação - CME e dá outras providências.

Decreto nº 13.188/08 - Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Educação - CME e dá outras providências.

Decreto nº 13.633/09 - Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Educação - CME e dá outras providências.

Decreto nº 13.833/09 - Substitui membro do Conselho Municipal de Educação, nomeado pelo Decreto nº 13.188, de 10 de julho de 2008.

Decreto nº 14.158/10 - Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Educação - CME, e dá outras providências.

Decreto nº 14.434/10 - Substitui o representante suplente do Conselho Municipal de Educação - CME, nomeado pelo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 13.3633, de 17 de julho de 2009, e da outras providências.

Decreto n° 14.634/11 - Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação - CME.

Decreto nº 14.903/12 - Substitui o representante suplente da Rede Municipal de Ensino, no Conselho Municipal de Educação - CME, nomeado pelo inciso II do artigo 1° do Decreto nº 13.633, de 17 de julho de 2009

Breve Histórico
Previsto no art. 320* (originalmente art. 319) da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos teve seu primeiro Regimento Interno
aprovado pelo Decreto Municipal n.º 7.298/91, de 03/06/1991, publicado no Boletim do Município n.º 799, em 6 de junho de 1991.


Apesar desta medida, o Conselho só veio realmente a se reunir pela primeira vez no dia 22 de maio de 2000, portanto 10 anos após a publicação da Lei Orgânica, em decorrência de medidas legais prévias que asseguraram a sua implantação.

A primeira, foi a promulgação da Lei Municipal nº 5.393/99, de 18/06/1999, que criou o Conselho (constituiu-o "na forma da lei", como determina a L.O.M.) e, a segunda, a posterior publicação do Decreto n.º 9.913/00, de 03/04/2000, pelo qual o Prefeito Municipal nomeou seus seguintes membros, definindolhes incumbências e prazos para elaborar o Regimento e sugerir forma de composição para os próximos mandatos:


Titulares:
Antonia Caracuel Roim Corsatto Varotto
Cleyde Pião Ferraz
Dimas Cursino de Andrade
Eliana F. Piedade Turquetto
Elias Rahal Neto
Eulália Bonamini Lima
Glícia Maria Pires Figueira
Luiz Roberto Ribeiro Faria
Maria Eide Bueno de Oliveira


Suplentes:
Benedito Vaz da Silva
Diógenes de Andrade Néri
Edeusa Medina Martins
Maria Aurora Sá dos Santos Gomes
Maria Helena Dutra Bitelli Baeza
Marisa Garcia Palma R. Alves
Michi Teruya
Norival Miranda Gallo


Dos Conselheiros relacionados, foram eleitos e nomeados:


Presidente:
Antonia Caracuel Roim Corsatto Varotto e


Vice-Presidente:
Dimas Cursino de Andrade.


Em 31 de dezembro de 2000, de acordo com a determinação da
Lei n.º 5.393/99, encerrou-se o mandato desses primeiros Conselheiros.

Com nova formação, o Conselho Municipal de Educação voltou a se reunir em 26 de junho de 2001, cumprindo mandato de 2001 a 2003.

Em julho de 2003, ocorreu a nomeação de novos membros para o biênio 2003/2005. Excetuados pouquíssimos nomes da gestão anterior, os Conselheiros foram reconduzidos.

Em fevereiro de 2004, a Lei municipal nº 6.519/04 estendeu o mandato dos Conselheiros para 3 (três) anos e tomou medida para evitar a renovação simultânea de todo o Conselho.

Em julho de 2005, já na vigência da nova lei, o Prefeito Municipal, pelo Decreto nº 11.796/05, de 20/07/2005, fixou excepcionalmente mandatos diferenciados para os Conselheiros nomeados.

Com as nomeações feitas pelo Decreto nº 12.222/06, de 14/07/2006, pelo Decreto nº 12.611/07, de 20/06/2007 e pelo Decreto nº 13.188/08, de 10/07/2008, ocorre a primeira renovação integral (três terços) do Conselho, após a vigência da Lei Municipal nº 6.519/04, que alterou a Lei nº 5.393/99.

* Art. 320 - A gestão democrática do ensino far-se-á mediante a instituição do Conselho Municipal de Educação, com funções de coordenação, fiscalização e deliberação, constituído na forma da lei. (L.O.M.)


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