Lei Municipal nº 5.393/99 -
Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
(alterada pela Lei nº 6.519/04)
Lei Municipal nº 6.103/02 -
Cria o Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.
Lei Municipal nº 6.519/04 -
Altera a redação do "caput" e do parágrafo único do artigo 4º da
Lei nº 5393, 18 de junho de 1999, que "Cria o Conselho Municipal de
Educação e dá outras providências".
Regimento
Interno do Conselho Municipal de Educação - Aprovado pelo
Decreto nº 11.389/04, de 11 de março de 2004.
Decreto nº 11.796/05 - Dispõe
sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Educação - CME
e dá outras providências.
Decreto nº 12.222/06 - Nomeia
membros para integrar o Conselho Municipal de Educação - CME e dá
outras providências.
Decreto nº 12.611/07 - Nomeia
membros para integrar o Conselho Municipal de Educação - CME e
dá outras providências.
Decreto nº 13.188/08 - Nomeia
membros para integrar o Conselho Municipal de Educação - CME e
dá outras providências.
Decreto nº 13.633/09 - Nomeia
membros para integrar o Conselho Municipal de Educação - CME e
dá outras providências.
Decreto nº 13.833/09 - Substitui
membro do Conselho Municipal de Educação, nomeado pelo Decreto nº
13.188, de 10 de julho de 2008.
Decreto nº 14.158/10 - Nomeia
membros para integrar o Conselho Municipal de Educação - CME,
e dá outras providências.
Decreto nº 14.434/10 - Substitui
o representante suplente do Conselho Municipal de Educação - CME,
nomeado pelo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 13.3633, de 17
de julho de 2009, e da outras providências.
Decreto n° 14.634/11 - Nomeia
membros do Conselho Municipal de Educação - CME.
Decreto nº 14.903/12 - Substitui o
representante suplente da Rede Municipal de Ensino, no Conselho
Municipal de Educação - CME, nomeado pelo inciso II do artigo 1° do
Decreto nº 13.633, de 17 de julho de 2009
Breve Histórico
Previsto no art. 320* (originalmente art. 319) da Lei Orgânica do
Município, de 5 de abril de 1990, o Conselho Municipal de Educação
de São José dos Campos teve seu primeiro Regimento Interno
aprovado pelo Decreto Municipal n.º 7.298/91, de 03/06/1991,
publicado no Boletim do Município n.º 799, em 6 de junho de
1991.
Apesar desta medida, o Conselho só veio realmente a se reunir pela
primeira vez no dia 22 de maio de 2000, portanto 10 anos após a
publicação da Lei Orgânica, em decorrência de medidas legais
prévias que asseguraram a sua implantação.
A primeira, foi a promulgação da Lei Municipal nº 5.393/99, de
18/06/1999, que criou o Conselho (constituiu-o "na forma da lei",
como determina a L.O.M.) e, a segunda, a posterior publicação do
Decreto n.º 9.913/00, de 03/04/2000, pelo qual o Prefeito Municipal
nomeou seus seguintes membros, definindolhes incumbências e prazos
para elaborar o Regimento e sugerir forma de composição para os
próximos mandatos:
Titulares:
Antonia Caracuel Roim Corsatto Varotto
Cleyde Pião Ferraz
Dimas Cursino de Andrade
Eliana F. Piedade Turquetto
Elias Rahal Neto
Eulália Bonamini Lima
Glícia Maria Pires Figueira
Luiz Roberto Ribeiro Faria
Maria Eide Bueno de Oliveira
Suplentes:
Benedito Vaz da Silva
Diógenes de Andrade Néri
Edeusa Medina Martins
Maria Aurora Sá dos Santos Gomes
Maria Helena Dutra Bitelli Baeza
Marisa Garcia Palma R. Alves
Michi Teruya
Norival Miranda Gallo
Dos Conselheiros relacionados, foram eleitos e nomeados:
Presidente:
Antonia Caracuel Roim Corsatto Varotto e
Vice-Presidente:
Dimas Cursino de Andrade.
Em 31 de dezembro de 2000, de acordo com a determinação da
Lei n.º 5.393/99, encerrou-se o
mandato desses primeiros Conselheiros.
Com nova formação, o Conselho Municipal de
Educação voltou a se reunir em 26 de junho de 2001, cumprindo
mandato de 2001 a 2003.
Em julho de 2003, ocorreu a nomeação de novos
membros para o biênio 2003/2005. Excetuados pouquíssimos nomes da
gestão anterior, os Conselheiros foram reconduzidos.
Em fevereiro de 2004, a Lei municipal nº
6.519/04 estendeu o mandato dos Conselheiros para 3 (três) anos
e tomou medida para evitar a renovação simultânea de todo o
Conselho.
Em julho de 2005, já na vigência da nova lei, o
Prefeito Municipal, pelo Decreto nº 11.796/05, de
20/07/2005, fixou excepcionalmente mandatos diferenciados para os
Conselheiros nomeados.
Com as nomeações feitas pelo Decreto nº 12.222/06, de
14/07/2006, pelo Decreto nº 12.611/07, de
20/06/2007 e pelo Decreto nº 13.188/08, de
10/07/2008, ocorre a primeira renovação integral (três terços) do
Conselho, após a vigência da Lei Municipal nº 6.519/04, que alterou
a Lei nº 5.393/99.
* Art. 320 - A gestão democrática do ensino
far-se-á mediante a instituição do Conselho Municipal de Educação,
com funções de coordenação, fiscalização e deliberação, constituído
na forma da lei. (L.O.M.)