Programa de transferência de renda com
condicionalidades, criado pela Lei Municipal° 4.834,
de 02/04/1996. Começou a ser posto em prática em novembro de
1997. Passou por diversas alterações, regulamentadas por decretos e
leis, como a Lei Municipal n° 6.411, de 23/10/2003, e a Lei
Municipal n° 6.428, de 28 de novembro de 2003, denominada
Consolidação das Legislações Sociais. Em 2004 o benefício foi
estendido a pessoas sozinhas, que têm 3,5% das vagas.
Objetivo
Concebido como uma ação de enfrentamento à pobreza, mediante
transferência temporária de renda, desenvolvimento de ações
socioassistenciais e capacitação para geração de renda.
Critérios
• Residir no município há pelo menos dois anos, contados da
data de cadastro
• Ter dependentes com idade inferior a 16 anos ou pessoa com
deficiência impossibilitada para o exercício de atividade
remunerada (somente para famílias)
• Ter renda per capita inferior a metade do menor piso
salarial estadual vigente
• Estar cadastrada no Sistema de Informações da Assistência
Social
• Não estar inserido ou ter membro inserido em programas de
transferência de renda desenvolvidos pela Prefeitura
• Não ter sido atendido pelo programa nos últimos dois
anos
Acesso
• Os interessados devem procurar as unidades de atendimento
social (públicas ou privadas) mantidas pela Prefeitura para
avaliação social e indicação para cadastramento no programa
• A avaliação e indicação também podem ser feitas por
assistente social responsável pelo acompanhamento da família ou
pessoa atendida por serviços, programas ou projetos de entidades
sociais conveniadas com a Prefeitura ou Fundhas
Seleção
As famílias ou pessoas são cadastradas em banco de dados
desenvolvido especialmente para gestão do programa. A classificação
será de acordo com fatores de vulnerabilidade estabelecidos no
decreto regulamentador. A seleção dá-se por meio eletrônico,
respeitando a classificação obtida e o número de vagas
disponíveis.
Benefícios
A família ou pessoa inserida no programa receberá mensalmente
apoio financeiro, cujo valor será calculado de acordo com a renda
per capita e a composição do grupo familiar.
Exigências
Renda mínima familiar
• Participação nas ações socioassistenciais desenvolvidas
pelo programa
• Participar em curso de capacitação, qualificação
profissional ou geração de renda
• Acompanhamento das situações de saúde de todos os membros
do grupo familiar, especialmente crianças e gestantes
• Acompanhamento escolar dos dependentes com menos de 15 anos
(frequência escolar)
• Aplicação do recurso financeiro em prol da melhoria da
qualidade de vida da família
Renda mínima individual
• Participação nas ações socioassistenciais desenvolvidas
pelo programa
• Participação em curso de capacitação, qualificação
profissional ou geração de renda
• Aplicação do recurso financeiro em prol da melhoria da
qualidade de vida