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Programa de transferência de renda mantido pelo Governo Federal e criado pela Lei Federal 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Resultou na unificação dos programas então existentes - Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás e Cartão Alimentação.

Objetivo
Apoiar financeiramente as famílias mais pobres e garantir o direito à alimentação

Público-alvo
Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza

Critérios
• Famílias com renda per capita até R$ 70, independentemente da composição do grupo familiar
• Famílias com renda per capita entre R$ 70,01 e R$140 que tenham na composição crianças ou adolescentes na faixa etária até 17 anos ou gestante

Exigências
• Frequência escolar mínima de 85% para os dependentes na faixa etária de 6 a 15 anos
• Frequência escolar mínima de 75% para os dependentes de 16 e 17 anos
• A frequência escolar será auferida bimestralmente
• Manter carteira de vacinação atualizada para os dependentes com menos de 7 anos
• Levar a criança para pesar, medir e ser examinada conforme calendário do Governo Federal
• Pré-natal para as gestantes
• A Prefeitura convocará semestralmente as famílias beneficiárias para verificação do cumprimento da condicionalidade

Acesso
As famílias interessadas devem procurar as unidades de atendimento social (públicas e privadas) mantidas pela Prefeitura para cadastramento e avaliação social.

Seleção
• A seleção para recebimento do benefício é de competência do Governo Federal, que se baseia nos dados informados no cadastro único
• Para preenchimento das vagas, terão prioridade as famílias com menor renda per capita cadastradas
• O cadastro único é nacional e não há estabelecimento de vagas por município
• As famílias selecionadas receberão cartão eletrônico da Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo gerenciamento operacional do cadastro único e pagamento dos benefícios

Benefícios

• Benefício básico no valor de R$ 70: pago a todas as famílias com renda per capita até R$ 70
• Benefício variável no valor de R$ 32: pago a todas as famílias que possuam na composição familiar membros com idade inferior a 15 anos, limitado a 3 benefícios.
• Benefício variável jovem no valor de R$ 38: pago a todas as famílias que possuam na composição familiar jovem com 16 ou 17 anos e que estejam freqüentando instituição de ensino regular, limitado a 02 benefícios.


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