Programa de transferência de renda mantido pelo
Governo Federal e criado pela Lei Federal 10.836, de 09 de janeiro
de 2004. Resultou na unificação dos programas então existentes -
Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás e Cartão
Alimentação.
Objetivo
Apoiar financeiramente as famílias mais pobres e garantir o direito
à alimentação
Público-alvo
Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza
Critérios
• Famílias com renda per capita até R$ 70, independentemente da
composição do grupo familiar
• Famílias com renda per capita entre R$ 70,01 e R$140 que tenham
na composição crianças ou adolescentes na faixa etária até 17 anos
ou gestante
Exigências
• Frequência escolar mínima de 85% para os dependentes na faixa
etária de 6 a 15 anos
• Frequência escolar mínima de 75% para os dependentes de 16 e 17
anos
• A frequência escolar será auferida bimestralmente
• Manter carteira de vacinação atualizada para os dependentes com
menos de 7 anos
• Levar a criança para pesar, medir e ser examinada conforme
calendário do Governo Federal
• Pré-natal para as gestantes
• A Prefeitura convocará semestralmente as famílias beneficiárias
para verificação do cumprimento da condicionalidade
Acesso
As famílias interessadas devem procurar as unidades de atendimento
social (públicas e privadas) mantidas pela Prefeitura para
cadastramento e avaliação social.
Seleção
• A seleção para recebimento do benefício é de competência do
Governo Federal, que se baseia nos dados informados no cadastro
único
• Para preenchimento das vagas, terão prioridade as famílias com
menor renda per capita cadastradas
• O cadastro único é nacional e não há estabelecimento de vagas por
município
• As famílias selecionadas receberão cartão eletrônico da Caixa
Econômica Federal, órgão responsável pelo gerenciamento operacional
do cadastro único e pagamento dos benefícios
Benefícios
• Benefício básico no valor de R$ 70:
pago a todas as famílias com renda per capita até R$
70
• Benefício variável no valor de R$ 32: pago
a todas as famílias que possuam na composição familiar membros com
idade inferior a 15 anos, limitado a 3 benefícios.
• Benefício variável jovem no valor de R$ 38:
pago a todas as famílias que possuam na composição familiar jovem
com 16 ou 17 anos e que estejam freqüentando instituição de ensino
regular, limitado a 02 benefícios.