Objetivo
Estimular e orientar o desenvolvimento econômico
sustentável do município, com foco no aproveitamento das
potencialidades locais nos campos da ciência, tecnologia, inovação
e empreendedorismo. Atende empreendedores, trabalhadores,
contadores, estudantes, empresas, entidades de classe, sindicatos,
universidades, institutos de pesquisa e população em geral.
Lei
A Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e da Ciência e Tecnologia foi criada pela Lei Municipal N° 5.069, de
08/07/1997.
Atribuições
- Formular, planejar e implementar a política de fomento ao
desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores primário,
secundário e terciário do município.
- Estimular a atração, criação, preservação e ampliação de
empresas e polos econômicos.
- Aperfeiçoar e ampliar as relações da Prefeitura com empresários
e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e
internacional.
- Apoiar a comunidade empresarial por meio de planos, programas,
projetos, informações, pesquisas e estudos.
- Promover a instituição de mecanismos de natureza física,
financeira e institucional que privilegiem o fomento das atividades
econômicas do município.
- Estimular o desenvolvimento econômico rural, em especial por
meio do fomento à produção agropecuária, incentivos à
agroindústria, ao cooperativismo e associativismo e programas de
assistência técnica, extensão rural e zoneamento agrícola.
- Estabelecer convênios de cooperação com instituições e
entidades nacionais e internacionais nas áreas científica,
tecnológica, de promoção econômica, gestão empresarial e
profissionalização de mão de obra.
- Interagir com os demais órgãos da administração municipal,
direta e indireta, com o objetivo de implementar programas,
projetos e atividades sob a forma de organização matricial.