A pichação é proibida, conforme o artigo 65 da
Lei Federal 9.605/1998, que
trata dos crimes ambientais, complementada pela Lei Federal 12.408 de 25 de maio de
2011.
Visando o esclarecimento da população a respeito da legislação e
com a meta de manter a cidade limpa e bonita, a Prefeitura criou,
em setembro de 2001, o Programa Antipichação.
Por meio do programa, quando um imóvel particular é pichado pela
primeira vez, o proprietário fornece a tinta para a pintura e a
Prefeitura disponibiliza a mão de obra. No caso de reincidência, o
poder público se responsabiliza por todo o serviço. Além disso, a
equipe do Programa Antipichação limpa os locais públicos, como os
viadutos. O grupo é formado por servidores públicos, bolsistas,
prestadores de serviço (apenados) e jovens com menos de 18 anos
encaminhados pela Justiça (quando são flagrados pichando).