Objetivo
Representar o Município judicial e
extrajudicialmente, por intermédio de seus procuradores, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal.
Missão
Ser responsável pela advocacia da
municipalidade, englobando consultoria jurídica do Poder Executivo,
defesa em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do
município, elaboração de pareceres sobre consultas relativas a
assuntos de natureza jurídico-administrativo e fiscal. Também
promover a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa e de
quaisquer créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazo
legais aos órgãos da Prefeitura, entre outras incumbências.
Visão
Exercer as atribuições de consultoria e
assessoria jurídica da Prefeitura apoiando o exercício de direitos
individuais e coletivos.
Lei
A lei municipal que criou a Secretaria de
Assuntos Jurídicos foi a Lei Municipal N°3.939, de
21/03/1991.