A Prefeitura divulga oportunidade de emprego
para as pessoas com deficiência por meio do Posto de Atendimento ao
Trabalhador (PAT), que atende o público das 8h às 17h. Sempre que
for ao local, leve carteira de trabalho, RG, CPF e o nome da vaga
de interesse. Veja a lista de vagas abertas.
Cotas profissionais
De acordo com o artigo 93 da Lei Federal 8.213/1991 (Lei de
Cotas) e o Decreto Federal
5.296/2004, a empresa com um ou mais empregados deve
preencher o percentual de 2% a 5% dos cargos com pessoas com
deficiência ou beneficiários reabilitados da previdência
social.
Empresa inclusiva é aquela que acredita no valor
da diversidade humana e faz as mudanças necessárias de ordem física
e em relação às atitudes.
Mais informações relativas à empregabilidade da
pessoa com deficiência podem ser obtidas em algumas entidades
sociais especializadas e no Posto de
Atendimento ao Trabalhador (PAT).
Diversas instituições filantrópicas
especializadas prestam atendimento voltado à reabilitação ou
capacitação e inserção profissional de pessoas com deficiência.
Relação número de empregados
e cota
Até 200: 2%
De 200 a 500: 3%
De 500 a 1 mil: 4%
Mais de 1 mil: 5%