Os cemitérios municipais são regulamentados pelo
Decreto nº 9534, de 17/08/1998, e administrados pela Urbanizadora
Municipal (Urbam), na manutenção, supervisão e prestação de
serviços gerais pertinentes aos sepultamentos.
Toda manutenção/reforma ou construção de jazigo
é de responsabilidade do munícipe (responsável pela concessão), que
poderá utilizar um pedreiro de sua confiança ou contratar um dos
pedreiros autônomos inscritos na prefeitura, à disposição todos os
dias nos cemitérios. Cada jazigo pode ter no máximo quatro gavetas
de alvenaria abaixo do nível da terra e uma acima.
Concessões
As concessões dos jazigos são classificadas nas
seguintes categorias: perpétuas, renováveis e temporárias.
Perpétuas: as concedidas até
30/08/1973; quando foram extintas, preservando-se as concessões até
aquela data (quando em estado de abandono, cancela-se a concessão e
a área retorna para o patrimônio público).
Renováveis: as concedidas até a
publicação do referido decreto, quando o responsável pela concessão
deve renová-la a cada três anos.
Temporárias: As concedidas pelo
prazo máximo de três anos, não podendo ser renovadas, sendo que ao
término desse prazo o responsável pelo sepultado deverá
providenciar a destinação dos restos mortais.
Ossuário
Todos os cemitérios dispõem de ossuários
coletivo e familiar.
Coletivo: local disponível para
receber os despojos mortais dos sepultados indigentes ou com
concessões vencidas e caracterizadas abandonadas.
Familiar: gaveta individual, com
direito a renovação a cada três anos, disponível para atender às
famílias responsáveis por sepultamentos nas gavetas de concessões
temporárias.
Conforme estabelecido pelo referido decreto, foi
instituída a Comissão Permanente de Administração e Manutenção dos
Cemitérios Municipais com a finalidade de proceder vistoria de
jazigos, notificar concessionários, declarar cancelamento de
concessões (sempre que constatado o estado de abandono do jazigo,
inclusive os de caráter perpétuo), de resolver casos omissos e
fazer cumprir as disposições do decreto, bem como, analisar
processos internos abertos na administração do cemitério. A
comissão é constituída por dois membros da prefeitura, nomeados por
meio de portaria da secretária de Administração, e dois da Urbam,
nomeados por meio de Resolução da Diretoria Executiva.
Importante! Com exceção dos
serviços de construção ou reforma dos jazigos, que é de
responsabilidade da família (responsável pela concessão),
a Prefeitura não cobra taxas de manutenção ou
administrativa.