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Secretarias e Fundações
Regulamentação de cemitérios

Os cemitérios municipais são regulamentados pelo Decreto nº 9534, de 17/08/1998, e administrados pela Urbanizadora Municipal (Urbam), na manutenção, supervisão e prestação de serviços gerais pertinentes aos sepultamentos.

Toda manutenção/reforma ou construção de jazigo é de responsabilidade do munícipe (responsável pela concessão), que poderá utilizar um pedreiro de sua confiança ou contratar um dos pedreiros autônomos inscritos na prefeitura, à disposição todos os dias nos cemitérios. Cada jazigo pode ter no máximo quatro gavetas de alvenaria abaixo do nível da terra e uma acima.

Concessões

As concessões dos jazigos são classificadas nas seguintes categorias: perpétuas, renováveis e temporárias.

Perpétuas: as concedidas até 30/08/1973; quando foram extintas, preservando-se as concessões até aquela data (quando em estado de abandono, cancela-se a concessão e a área retorna para o patrimônio público).

Renováveis: as concedidas até a publicação do referido decreto, quando o responsável pela concessão deve renová-la a cada três anos.

Temporárias: As concedidas pelo prazo máximo de três anos, não podendo ser renovadas, sendo que ao término desse prazo o responsável pelo sepultado deverá providenciar a destinação dos restos mortais.

Ossuário

Todos os cemitérios dispõem de ossuários coletivo e familiar.

Coletivo: local disponível para receber os despojos mortais dos sepultados indigentes ou com concessões vencidas e caracterizadas abandonadas.

Familiar: gaveta individual, com direito a renovação a cada três anos, disponível para atender às famílias responsáveis por sepultamentos nas gavetas de concessões temporárias.

Conforme estabelecido pelo referido decreto, foi instituída a Comissão Permanente de Administração e Manutenção dos Cemitérios Municipais com a finalidade de proceder vistoria de jazigos, notificar concessionários, declarar cancelamento de concessões (sempre que constatado o estado de abandono do jazigo, inclusive os de caráter perpétuo), de resolver casos omissos e fazer cumprir as disposições do decreto, bem como, analisar processos internos abertos na administração do cemitério. A comissão é constituída por dois membros da prefeitura, nomeados por meio de portaria da secretária de Administração, e dois da Urbam, nomeados por meio de Resolução da Diretoria Executiva.

Importante! Com exceção dos serviços de construção ou reforma dos jazigos, que é de responsabilidade da família (responsável pela concessão), a Prefeitura não cobra taxas de manutenção ou administrativa.


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