A Secretaria de Desenvolvimento
Social é composta pelo Departamento de Desenvolvimento
Social, que tem por atribuições planejamento,
controle, avaliação, divulgação,
e articulação com a rede de atendimento
do Município; e pelo Departamento de Integração
Comunitária, que tem por atribuições
executar as ações finalísticas,
planejamento, supervisão, execução
regionalizada de programas, projetos e serviços.
Com base na Política
Nacional de Assistência Social de 2004, pela
qual o trabalho social deve ter foco na família,
bem como na Norma Operacional Básica que
disciplina a implantação do Sistema
Único de Assistência Social, a Secretaria
de Desenvolvimento Social passa a ter como missão
ser o órgão gestor e executor da Política
de Assistência Social, tendo como funções
básicas a inserção, prevenção,
proteção e promoção
das famílias e indivíduos em situação
de vulnerabilidade social e/ou em situação
de risco social e/ou pessoal.
Dentro deste novo contexto, a Secretaria de Desenvolvimento
Social definiu como eixo das ações
da Política Municipal de Assistência
Social a família/comunidade como elo integrador
das ações e foco dos programas específicos.
Proteção Social
Em setembro de 2004 o Conselho Nacional de Assistência
Social deliberou quanto à nova Política
Nacional de Assistência Social (PNAS), proposta
pelo Gestor Nacional.
A nova PNAS rompe com a visão segmentada
das ações de assistência social
(criança/adolescente, idoso, pessoa portadora
de deficiência, família, população
de rua) e passa a defini-las e classificá-las
de acordo com o nível de proteção
social (básica ou especial) a ser dispensada
à família/indivíduo, considerando-se
a situação vivenciada (vulnerabilidade
ou situação de risco social/pessoal).
Destaca-se a articulação com as Entidades
Sociais do Município, que através
da Política de Convênios e Assessoria
Técnica garantirá a parceria necessária,
bem como o planejamento
integrado das ações na área
da Assistência Social.
Proteção Social Básica
Tem como objetivos prevenir situações
de risco por meio do desenvolvimento de potencialidade
e aquisições, e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários.
Destina-se à população que
vive em situação de vulnerabilidade
social decorrente da pobreza, privação
(ausência de renda, precário ou nulo
acesso aos serviços públicos, dentre
outros) e, ou fragilização de vínculos
afetivos-relacionais e de pertencimento social.
Prevê o desenvolvimento de serviços,
programas e projetos de acolhimento, convivência
e socialização das famílias
e de indivíduos, conforme identificação
da situação de vulnerabilidade apresentada.
Proteção Social Especial
Atendimento assistencial destinado a famílias
e indivíduos que se encontram em situação
de risco pessoal e/ou social, por ocorrência
de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos,
abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
situação de rua, situação
de trabalho infantil entre outras.
São serviços que requerem acompanhamento
individual e maior flexibilidade nas soluções
protetivas, estão subdivididos de acordo
com a complexidade da situação de
risco apresentada.
Proteção Social Especial de
Média Complexidade
São serviços que oferecem atendimentos
às famílias e indivíduos com
seus direitos violados, mas cujos vínculos
familiares e comunitários não foram
rompidos. Requerem
atenção especializada e mais individualizada
e/ou de acompanhamento sistemático e monitorado.
Difere da proteção básica por
se tratar de um atendimento dirigido às situações
de violação de direitos.
Proteção Social Especial
de Alta Complexidade
São de alta complexidade os serviços
que garantem a proteção integral (moradia,
alimentação, higienização)
a famílias e indivíduos que se encontram
sem referência e/ou em situação
de ameaça, necessitando ser retirados de
seu núcleo familiar e/ou comunitário.
Ex.: abrigos para crianças/adolescentes e
idosos, albergues, casas lares etc.
Ao definir suas diretrizes de trabalho, abaixo relacionadas
por ordem de prioridade, a Secretaria de Desenvolvimento
Social tem a preocupação de garantir
atendimento global, de qualidade, à população
em situação de vulnerabilidade social
e/ou em situação de risco social/pessoal.
Tal estrutura é ainda decorrente da Lei 4.800/69,
exigindo-se uma nova direção para
melhor atender as exigências da municipalização.