Busca

 
Início
  Notícias
  Destaque
    Mundo Digital - Inscrições
  Unidades da secretaria
  Entidades conveniadas
  Plantões Sociais
  Centros especiais
    Casa do Idoso
    Integra
  Qualificação profissional e cidadania
    Mundo Digital
    Prodec
    Reciclagem Cidadã
    Bolsa Auxílio Qualificação
  Demais Programas
  CRAS e CREAS
  SIAS
  Disque Denúncia
  Sites Recomendados
  Conselhos
  Legislação
   
 SDS
    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Casa do Idoso

A Secretaria de Desenvolvimento Social é composta pelo Departamento de Desenvolvimento Social, que tem por atribuições planejamento, controle, avaliação, divulgação, e articulação com a rede de atendimento do Município; e pelo Departamento de Integração Comunitária, que tem por atribuições executar as ações finalísticas, planejamento, supervisão, execução regionalizada de programas, projetos e serviços.

Com base na Política Nacional de Assistência Social de 2004, pela qual o trabalho social deve ter foco na família, bem como na Norma Operacional Básica que disciplina a implantação do Sistema Único de Assistência Social, a Secretaria de Desenvolvimento Social passa a ter como missão ser o órgão gestor e executor da Política de Assistência Social, tendo como funções básicas a inserção, prevenção, proteção e promoção das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e/ou em situação de risco social e/ou pessoal.

Dentro deste novo contexto, a Secretaria de Desenvolvimento Social definiu como eixo das ações da Política Municipal de Assistência Social a família/comunidade como elo integrador das ações e foco dos programas específicos.


Proteção Social

Em setembro de 2004 o Conselho Nacional de Assistência Social deliberou quanto à nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), proposta pelo Gestor Nacional.

A nova PNAS rompe com a visão segmentada das ações de assistência social (criança/adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência, família, população de rua) e passa a defini-las e classificá-las de acordo com o nível de proteção social (básica ou especial) a ser dispensada à família/indivíduo, considerando-se a situação vivenciada (vulnerabilidade ou situação de risco social/pessoal).

Destaca-se a articulação com as Entidades Sociais do Município, que através da Política de Convênios e Assessoria Técnica garantirá a parceria necessária, bem como o planejamento
integrado das ações na área da Assistência Social.


Proteção Social Básica
Tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou fragilização de vínculos afetivos-relacionais e de pertencimento social.

Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos de acolhimento, convivência e socialização das famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.


Proteção Social Especial
Atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos,
abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, situação de trabalho infantil entre outras.

São serviços que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, estão subdivididos de acordo com a complexidade da situação de risco apresentada.


Proteção Social Especial de Média Complexidade
São serviços que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Requerem
atenção especializada e mais individualizada e/ou de acompanhamento sistemático e monitorado. Difere da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos.


Proteção Social Especial de Alta Complexidade
São de alta complexidade os serviços que garantem a proteção integral (moradia, alimentação, higienização) a famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Ex.: abrigos para crianças/adolescentes e idosos, albergues, casas lares etc.

Ao definir suas diretrizes de trabalho, abaixo relacionadas por ordem de prioridade, a Secretaria de Desenvolvimento Social tem a preocupação de garantir atendimento global, de qualidade, à população em situação de vulnerabilidade social e/ou em situação de risco social/pessoal.

Tal estrutura é ainda decorrente da Lei 4.800/69, exigindo-se uma nova direção para melhor atender as exigências da municipalização.

 

 

Ações de Assistência Social no Município

As Ações da Assistência Social se materializam através dos benefícios, serviços assistenciais, programas e projetos de enfrentamento à pobreza. A Secretaria de Desenvolvimento Social, como gestora e executora da Política da Assistência Social no âmbito do Município, desenvolve suas ações respaldada pelos artigos 1º e 2º da lei Orgânica da Assistência Social, que prevêem, entre outras coisas, a garantia das necessidades básicas, os mínimos sociais, e a universalização dos direitos da população demandatária da Assistência Social, de forma integrada às Políticas Setoriais.

As ações desenvolvidas devem estar em consonância com a NOB II
(Norma Operacional Básica II), que define como funções básicas: a inserção, prevenção, promoção e proteção daqueles que se encontram em situação de exclusão e vulnerabilidade social. A operacionalização da Assistência Social no município está prevista no plano Municipal da Assistência Social, avalizada e deliberada pelo Conselho Municipal da Assistência Social.


Obs.: Para visualizar os documentos da página utilize o software Acrobat Reader (clique aqui para fazer o download).


Veja o Plano Municipal da Assistência Social

 

Mais informações
  Secretário
  João Francisco Sawaya de Lima
 
Telefone
  (12) 3947-8270
 
Fax
  (12) 3947-8085 
 
Departamento de Desenvolvimento Social
  (12) 3947-8348
 
Departamento de
Ação Comunitária
  (12) 3947 8349
  Email
156@sjc.sp.gov.br
  Endereço

 

Paço Municipal
5º Andar - Sala 2
Rua José de Alencar 123
Jd. Santa Luzia
CEP: 12.209-530

  Mapa

 

Veja a localização
Site desenvolvido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Todos os direitos reservados