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    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05

ASSUNTO: CONVÊNIO/2007

A Secretaria de Desenvolvimento Social comunica às Entidades Sociais, que prestam atendimento social e assistencial no município de São José dos Campos, que o prazo para apresentação de solicitação de Convênios na modalidade manutenção dar-se-á no período de 22 de junho a 06 de julho de 2007.

Período de Vigência: 01 de agosto de 2007 à 28 de fevereiro  de 2008.

A proposta de convênio deverá obrigatoriamente estar em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e com as prioridades estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social. A proposta será analisada e avaliada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e apresentada para deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:

 A Proteção Social Básica caracteriza-se pelo desenvolvimento de ações com cunho preventivo à situações de risco e de superação das condições de vulnerabilidade por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e  fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

  • serviços de orientação social e apoio material, de caráter eventual e/ou emergencial (cesta básica, passes urbanos, passagens intermunicipais, óculos, etc.);
1. PÚBLICO ALVO

As ações e serviços a serem conveniados na Proteção Social Básica, deverão destinar-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente de:

  • pobreza, e/ou
  • ausência de renda, e/ou
  • precário ou nulo acesso aos serviços públicos, e/ou
  • com os vínculos afetivos, relacionais ou de pertencimento social fragilizados devido discriminações etárias, de gênero, por deficiência e outras

2. METAS

As metas conveniadas deverão ser preenchidas de acordo com o disposto:

1) prioridade para os encaminhamentos das unidades da Secretaria de Desenvolvimento Social;
2) famílias com per capita familiar de até ½  salário mínimo;
3) A prestação do serviço conveniado deverá  ser absolutamente gratuita à família inserida na meta conveniada, sendo vedada cobrança de taxas de qualquer natureza, bem como a solicitação de contribuições  das famílias inseridas quer sejam monetária, material ou de trabalho.

3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser executados próximo à moradia do público alvo ou em local de fácil acesso.

O serviço de orientação social e apoio material deverá garantir atendimento de 2ª a 6ª feira, sendo estabelecidos horários que permitam à família acessa-lo sem prejuízo de sua rotina, oferecendo, minimamente 36 horas semanais de funcionamento.

Área de Abrangência: Capuava, Caramujo, Conjunto Habitacional Torrão de Ouro, Granja Itambi, Jardim Aeroporto, Jardim Aparecida, Jardim Torrão de Ouro, Recanto dos Tamoios,  Vila Letônia, Vila Nair, Vila Nova Conceição, Vila das Acácias, Vila Santa Terezinha, Vila São Bento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

As solicitações deverão ser encaminhadas às Sedes Regionais da Secretaria de Desenvolvimento Social, impreterivelmente no período de 22 de junho a 06 de julho de 2007, das 08:30 às 11:30h e das 14:00 às 17:00h;

Para  solicitação, deverá ser entregue a seguinte documentação:

a) Ofício a Secretaria de Desenvolvimento Social, solicitando a celebração de convênio para o atendimento a que se propõe, de acordo com sua Proposta de Trabalho;
b) C.N.P.J;
c) Estatuto atualizado, devidamente registrado e autenticado;
d) Declaração de Utilidade Pública Municipal;
e) Ata de eleição e posse da Diretoria, devidamente registrada e autenticada (1 via);
f) Proposta de Trabalho para 2007 - (1 via) correspondendo o período de execução de 01 de agosto de 2007 à 28 de Fevereiro de 2008;
g) Relatório de avaliação do trabalho desenvolvido no exercício de 2006 – (1 via);
h) Comprovante de registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
i) Comprovante de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando projeto ou serviço na área de criança/adolescente;
j) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal do Idoso – quando projeto ou serviço estiver voltado ao idoso;
k) Atestado de funcionamento referente ao exercício de 2007 emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

Para efetivação do convênio a Entidade selecionada será notificada e deverá providenciar com um prazo de 10 dias, documentos complementares abaixo relacionados:

a)  Nº de conta, em banco oficial, exclusivamente para depósito do convênio;
b)  Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
c)  Contrato de locação de imóvel (cópia autenticada)
d)  Certidão Negativa de Débito do FGTS;
e)  Cópia autenticada do RG e CPF do Presidente;
f)   Cópia de documentação do veículo oficial da entidade;
g) Declaração do contador responsável pela prestação de contas e balanços financeiros.

OBSERVAÇÕES:

1. As entidades sociais deverão estar em situação regular (não respondendo  a processo ou inquérito);

2. Não será aceita, em hipótese alguma, habilitação de entidades  que não estejam com a documentação completa.

Para elaboração da Proposta e do Relatório de Avaliação, deverá ser utilizado roteiro apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Em caso de dúvidas contatar os profissionais nas respectivas sedes regionais da Secretaria de Desenvolvimento Social. 

 

São José dos Campos, 20 de Junho de 2007.

 

JOÃO FRANCISCO SAWAYA DE LIMA
Secretário de Desenvolvimento Social

 

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