EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
05
ASSUNTO:
CONVÊNIO/2007
A Secretaria de Desenvolvimento
Social comunica às Entidades Sociais, que
prestam atendimento social e assistencial
no município de São José dos
Campos, que o prazo para apresentação
de solicitação de Convênios
na modalidade manutenção dar-se-á no
período de 22 de junho a 06 de julho
de 2007.
Período de Vigência:
01 de agosto de 2007 à 28 de fevereiro de
2008.
A
proposta de convênio deverá obrigatoriamente
estar em consonância com a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS)
e com as prioridades estabelecidas pela Secretaria
de Desenvolvimento Social. A proposta será analisada
e avaliada pela Secretaria de Desenvolvimento
Social e apresentada para deliberação
do Conselho Municipal de Assistência
Social.
PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA:
A
Proteção Social Básica
caracteriza-se pelo desenvolvimento de ações
com cunho preventivo à situações
de risco e de superação das
condições de vulnerabilidade
por meio do desenvolvimento de potencialidades,
aquisições e fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários.
- serviços
de orientação social e apoio
material, de caráter eventual e/ou
emergencial (cesta básica, passes
urbanos, passagens intermunicipais, óculos,
etc.);
1. PÚBLICO
ALVO
As ações e serviços
a serem conveniados na Proteção
Social Básica, deverão destinar-se à população
que vive em situação de vulnerabilidade
social decorrente de:
- pobreza,
e/ou
- ausência
de renda, e/ou
- precário
ou nulo acesso aos serviços públicos,
e/ou
- com
os vínculos afetivos, relacionais
ou de pertencimento social fragilizados devido
discriminações etárias,
de gênero, por deficiência e
outras
2. METAS
As metas conveniadas
deverão ser preenchidas de acordo
com o disposto:
1) prioridade
para os encaminhamentos das unidades da Secretaria
de Desenvolvimento Social;
2) famílias
com per capita familiar de até ½ salário
mínimo;
3) A
prestação do serviço
conveniado deverá ser absolutamente
gratuita à família inserida
na meta conveniada, sendo vedada cobrança
de taxas de qualquer natureza, bem como a
solicitação de contribuições das
famílias inseridas quer sejam monetária,
material ou de trabalho.
3.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão
ser executados próximo à moradia
do público alvo ou em local de fácil
acesso.
O
serviço de orientação
social e apoio material deverá garantir atendimento
de 2ª a 6ª feira, sendo estabelecidos
horários que permitam à família
acessa-lo sem prejuízo de sua rotina,
oferecendo, minimamente 36 horas semanais
de funcionamento.
Área de Abrangência:
Capuava, Caramujo, Conjunto Habitacional
Torrão de Ouro, Granja Itambi, Jardim
Aeroporto, Jardim Aparecida, Jardim Torrão
de Ouro, Recanto dos Tamoios, Vila
Letônia, Vila Nair, Vila Nova Conceição,
Vila das Acácias, Vila Santa Terezinha,
Vila São Bento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As solicitações
deverão ser encaminhadas às
Sedes Regionais da Secretaria de Desenvolvimento
Social, impreterivelmente no período
de 22 de junho a 06 de julho de 2007, das
08:30 às 11:30h e das 14:00 às
17:00h;
Para solicitação,
deverá ser entregue a seguinte documentação:
a) Ofício
a Secretaria de Desenvolvimento Social, solicitando
a celebração de convênio
para o atendimento a que se propõe,
de acordo com sua Proposta de Trabalho;
b) C.N.P.J;
c) Estatuto
atualizado, devidamente registrado e autenticado;
d) Declaração
de Utilidade Pública Municipal;
e) Ata
de eleição e posse da Diretoria,
devidamente registrada e autenticada (1 via);
f) Proposta
de Trabalho para 2007 - (1 via) correspondendo
o período de execução
de 01 de agosto de 2007 à 28 de Fevereiro
de 2008;
g) Relatório
de avaliação do trabalho desenvolvido
no exercício de 2006 – (1 via);
h) Comprovante
de registro no Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS;
i) Comprovante
de registro no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, quando
projeto ou serviço na área
de criança/adolescente;
j) Comprovante
de inscrição no Conselho Municipal
do Idoso – quando projeto ou serviço
estiver voltado ao idoso;
k) Atestado
de funcionamento referente ao exercício
de 2007 emitido pelo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS;
Para efetivação do convênio
a Entidade selecionada será notificada
e deverá providenciar com um prazo
de 10 dias, documentos complementares abaixo
relacionados:
a) Nº de conta, em banco
oficial, exclusivamente para depósito
do convênio;
b) Certidão
Negativa de Débito junto ao INSS;
c) Contrato
de locação
de imóvel (cópia autenticada)
d) Certidão Negativa
de Débito do FGTS;
e) Cópia
autenticada do RG e CPF do Presidente;
f) Cópia
de documentação
do veículo oficial da entidade;
g)
Declaração do contador
responsável pela prestação
de contas e balanços financeiros.
OBSERVAÇÕES:
1. As
entidades sociais deverão estar em
situação regular (não
respondendo a processo ou inquérito);
2. Não
será aceita, em hipótese alguma,
habilitação de entidades que
não estejam com a documentação
completa.
Para elaboração da Proposta
e do Relatório de Avaliação,
deverá ser utilizado roteiro apresentado
pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Em caso de dúvidas
contatar os profissionais nas respectivas
sedes regionais da Secretaria de Desenvolvimento
Social.
São
José dos
Campos, 20 de Junho de 2007.
JOÃO FRANCISCO
SAWAYA DE LIMA
Secretário de Desenvolvimento Social