EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSUNTO:
CONVÊNIO/2007
A Secretaria
de Desenvolvimento Social, comunica às
Entidades Sociais, que prestam atendimento
social e assistencial no município de
São José dos Campos, que o prazo
para apresentação de solicitação
de Convênios na modalidade manutenção
dar-se-á no período de 09 de
Abril a 16 de Abril de 2007.
Período
de vigência do convênio: 01
de Maio de 2007 a 28 de Fevereiro de 2008.
A proposta
de convênio deverá
obrigatoriamente estar em consonância
com a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS) e com as prioridades estabelecidas
pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
A proposta será
analisada e avaliada pela Secretaria de Desenvolvimento
Social e apresentada para deliberação
do Conselho Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria
de Desenvolvimento Social estará financiando em
2007 programas, projetos e serviços
que desenvolvam ações:
PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL:
Caracteriza-se
por um conjunto de serviços de proteção
voltados às famílias e indivíduos
que se encontram em situação
de risco pessoal e social instalado, com violação
dos direitos em decorrência de abandono,
maus tratos físicos e psíquicos,
abuso sexual, uso de substâncias psico-ativas,
cumprimento de medidas sócio-educativas,
situação de rua e trabalho infantil.
1. PROTEÇÃO
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
“São
considerados serviços de média
complexidade aqueles que oferecem atendimento às
famílias e indivíduos com seus
direitos violados, mas cujos vínculos
familiar e comunitário não foram
rompidos”. (Política Nacional
de Assistência Social, 2004).
· Serviço
de orientação e apoio especializado
as famílias e indivíduos;
2. PÚBLICO
ALVO
Os serviços
e as ações da Proteção
Social Especial deverão ter como público
alvo:
Famílias
ou indivíduos com seus direitos violados
ou ameaçados.
3. PRIORIDADE
O Gestor
municipal estabelece como prioridade para
a Rede de Proteção Social
Básica e Especial para convênio
em 2007:
- Desenvolver
projetos voltados para a ressocialização
dos sentenciados, prestar orientação
e encaminhamentos aos egressos e albergados,
organizar palestras, cursos, buscar oportunidades
de qualificação e colocação
profissional para os egressos e prestar orientação
jurídica, atendimento social e psicológico
aos sentenciados e seus familiares.
- Auxiliar
na fiscalização e no cumprimento
das condições impostas em execução
penal aos egressos e sentenciados com penas
restritivas de direito.
- O
Centro de Apoio à execução
penal de São José dos Campos
tem por objetivo a integração
dos diversos órgãos que desenvolvem
programas de acompanhamento, promoção
e reintegração social dos sentenciados
encaminhados pela Vara de Execução
Criminais do Município de São
José dos Campos.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
As solicitações
deverão ser encaminhadas às
Sedes Regionais da Secretaria de Desenvolvimento
Social, impreterivelmente no período
de 09 de Abril a 16 de Abril de 2007,
das 08:30 às 11:30h e das 14:00 às
17:00h;
Para solicitação,
deverá ser entregue a seguinte documentação:
a) Ofício
ao Prefeito, solicitando convênio para
o atendimento a que se propõe na Proposta
de Trabalho;
b) C.N.P.J;
c) Estatuto atualizado,
devidamente registrado e autenticado;
d) Declaração
de Utilidade Pública Municipal;
e) Ata de eleição
e posse da Diretoria, devidamente registrada
e autenticada (1 via);
f) Proposta
de Trabalho para 2007 - (2 vias) compreendendo
período de execução de
01 de maio de 2007 a 28 fevereiro de
2008;
g) Relatório
de avaliação do trabalho desenvolvido
no exercício de 2006 – (2 vias);
h) Comprovante
de registro no Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS;
i) Comprovante
de registro no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, quando
projeto ou serviço na área de
criança/adolescente;
j) Comprovante
de inscrição no Conselho Municipal
do Idoso – quando projeto ou serviço
estiver voltado ao idoso;
k) Atestado de
funcionamento referente ao exercício
de 2007 emitido pelo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS;
l) Nº
de conta, em banco oficial, exclusivamente
para depósito do convênio;
m) Certidão Negativa de
Débito junto ao INSS;
n) Contrato de
locação de imóvel (cópia
autenticada)
o) Certidão
Negativa de Débito do FGTS;
p) Cópia autenticada
do RG e CPF do Presidente;
q) Cópia de
documentação do veículo
oficial da entidade;
r) Cadastro,
ou licença de funcionamento, para os
abrigos de criança/adolescente e idoso;
s) Declaração
do contador responsável pela prestação
de contas e balanços financeiros.
Para elaboração da
Proposta e do Relatório de Avaliação,
deverá ser utilizado roteiro apresentado
pela Secretaria de Desenvolvimento Social.Em
caso de dúvidas contatar os profissionais
nas respectivas sedes regionais da Secretaria
de Desenvolvimento Social.
São José dos Campos,
04 de Abril de 2007.
JOÃO FRANCISCO
SAWAYA DE LIMA
Secretário de Desenvolvimento Social