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    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: CONVÊNIO/2007

A Secretaria de Desenvolvimento Social, comunica às Entidades Sociais, que prestam atendimento social e assistencial no município de São José dos Campos, que o prazo para apresentação de solicitação de Convênios na modalidade manutenção dar-se-á no período de 09 de Abril a 16 de Abril de 2007.

Período de vigência do convênio:  01 de Maio de 2007 a 28 de Fevereiro de 2008.

A proposta de convênio deverá obrigatoriamente estar em consonância com a Política Nacional de Assistência Social  (PNAS) e com as prioridades estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social. A proposta será analisada e avaliada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e apresentada para deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.

A Secretaria de Desenvolvimento Social estará financiando  em 2007 programas, projetos e serviços que desenvolvam ações:

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:

Caracteriza-se por um conjunto de serviços de proteção voltados às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social instalado, com violação dos direitos em decorrência de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psico-ativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua e trabalho infantil.

1.      PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

“São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos”. (Política Nacional de Assistência Social, 2004).

·        Serviço de orientação e apoio especializado as famílias e indivíduos;

2.      PÚBLICO ALVO

Os serviços e as ações da Proteção Social Especial deverão ter como público alvo:

Famílias ou indivíduos com seus direitos violados ou ameaçados.

3.  PRIORIDADE

O Gestor municipal estabelece como prioridade  para a  Rede de Proteção Social Básica e Especial para convênio em 2007:

-         Desenvolver projetos voltados para a ressocialização dos sentenciados, prestar orientação e encaminhamentos aos egressos e albergados, organizar palestras, cursos, buscar oportunidades de qualificação e colocação profissional para os egressos e prestar orientação jurídica, atendimento social e psicológico aos sentenciados e seus familiares.

-         Auxiliar na fiscalização e no cumprimento das condições impostas em execução penal aos egressos e sentenciados com penas restritivas de direito.

-         O Centro de Apoio à execução penal de São José dos Campos tem por objetivo a integração dos diversos órgãos que desenvolvem programas de acompanhamento, promoção e reintegração social dos sentenciados encaminhados pela Vara de Execução Criminais do Município de São José dos Campos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

As solicitações deverão ser encaminhadas às Sedes Regionais da Secretaria de Desenvolvimento Social, impreterivelmente no período de 09  de Abril a 16 de Abril de 2007, das 08:30 às 11:30h e das 14:00 às 17:00h;

Para  solicitação, deverá ser entregue a seguinte documentação:

a)     Ofício ao Prefeito, solicitando convênio para o atendimento a que se propõe na Proposta de Trabalho;
b)     C.N.P.J;
c)      Estatuto atualizado, devidamente registrado e autenticado;
d)     Declaração de Utilidade Pública Municipal;
e)     Ata de eleição e posse da Diretoria, devidamente registrada e autenticada (1 via);
f)        Proposta de Trabalho para 2007 - (2 vias) compreendendo período de execução de 01 de  maio de 2007 a 28 fevereiro de 2008;
g)     Relatório de avaliação do trabalho desenvolvido no exercício de 2006 – (2 vias);
h)      Comprovante de registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
i)        Comprovante de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando projeto ou serviço na área de criança/adolescente;
j)        Comprovante de inscrição no Conselho Municipal do Idoso – quando projeto ou serviço estiver voltado ao idoso;
k)      Atestado de funcionamento referente ao exercício de 2007 emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
l)        Nº de conta, em banco oficial, exclusivamente para depósito do convênio;
m)   Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
n)      Contrato de locação de imóvel (cópia autenticada)
o)     Certidão Negativa de Débito do FGTS;
p)     Cópia autenticada do RG e CPF do Presidente;
q)     Cópia de documentação do veículo oficial da entidade;
r)       Cadastro, ou licença de funcionamento, para os abrigos de criança/adolescente e idoso;
s)      Declaração do contador responsável pela prestação de contas e balanços financeiros.

Para elaboração da Proposta e do Relatório de Avaliação, deverá ser utilizado roteiro apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.Em caso de dúvidas contatar os profissionais nas respectivas sedes regionais da Secretaria de Desenvolvimento Social.

São José dos Campos, 04 de Abril de 2007.

JOÃO FRANCISCO SAWAYA DE LIMA
Secretário de Desenvolvimento Social

 

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