Justiça suspende uso de máscaras para funcionários da Urbam
Atualizado em 29/05/2020 - 10:43
Coleta Seletiva. Foto: Claudio Vieira/PMSJC. 25-03-2020
O uso de máscaras deve ser reservado aos agentes de saúde ou àqueles que apresentarem sintomas da Covid-19 - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Ana Lúcia Abranches
Urbam

A Justiça havia determinado o fornecimento de máscaras e luvas aos funcionários da Urbam (Urbanizadora Municipal S/A) que atuam em serviços externos. Após pedido de reconsideração ajuizado pela Urbam, o judiciário postergou o prazo para cumprimento da liminar até 31/03/2020. Após esta data, a Justiça deverá se pronunciar novamente sobre a questão.

No pedido de reconsideração, a Urbam explicou que, desde o início da pandemia, está tomando todas as medidas de acordo com as recomendações da OMS, protegendo a saúde de seus funcionários. Máscaras e luvas cirúrgicas não devem ser utilizadas indiscriminadamente.

Seu uso deve ser reservado aos agentes de saúde ou àqueles que apresentarem sintomas da Covid-19. Entregar para quem não precisa e não sabe como utilizar, resultará no uso indevido trazendo risco para a pessoa não contaminada.

Além disso, causará desabastecimento e faltará os materiais para quem realmente precisa usar. Todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) necessários, de acordo com a lei, sempre foram e continuam sendo fornecidos, dependendo da área de atuação de cada trabalhador.


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