Ampliado prazo para recadastramento de ambulantes
Atualizado em 29/05/2020 - 10:37
Prédio do Paço Municipal
O prazo de recadastramento de ambulantes foi prorrogado até 31 de janeiro; trabalho permitirá à Prefeitura aprimorar a fiscalização das atividades econômicas exercidas nas áreas públicas de São José - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Cláudio Souza
Secretaria de Proteção ao Cidadão

A Prefeitura de São José dos Campos prorrogou até o próximo dia 31 de janeiro o recadastramento dos titulares de inscrição municipal nos ramos de comércio ambulante e trailers em áreas públicas da cidade.

O prazo inicial, que começou em dezembro, terminou na última sexta-feira (17). Como o período pré-estabelecido coincidiu com as festas de fim de ano e de férias, a Administração decidiu conceder mais uma oportunidade para os ambulantes regularizarem suas situações.

O edital de prorrogação foi publicado no Boletim do Município do último dia 17.

O recadastramento é obrigatório para todos os permissionários interessados em continuar a exercer suas atividades.

Os ambulantes que não se apresentarem estão sujeitos a ter suas licenças suspensas.

Fiscalização aperfeiçoada

Para renovação das inscrições municipais, é preciso comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais), na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial (zona leste), de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

O objetivo da Secretaria de Proteção ao Cidadão é aperfeiçoar o controle e fiscalização das atividades econômicas, além de atualizar a base de dados para viabilizar a definição dos parâmetros para o uso racional das áreas públicas da cidade.

Em caso da impossibilidade de comparecimento no DFPM no prazo fixado neste Edital por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido, no momento da inscrição, de procuração para este ato, devendo o procurador apresentar atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual o outorgante não pôde comparecer.

Como se recadastrar

Em caso da impossibilidade de comparecimento na data da inscrição por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido de procuração com firma reconhecida para este ato e atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual não pode comparecer.

O permissionário interessado em se recadastrar deverá apresentar os seguintes documentos ao DFPM, na ocasião de seu comparecimento, um requerimento padrão devidamente preenchido e sem rasura, conforme o modelo do Anexo do edital, informando os seguintes dados:

• Nome, residência e identidade;

• Espécie de mercadoria colocada à venda;

• Data do início da atividade;

• Logradouro onde exerce a atividade.

Documentos necessários:

O pedido de inscrição deve ser instruído com fotocópia, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

• Documento de Identidade;

• Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil;

• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

• Comprovante de residência em nome do comerciante, cônjuge ou companheiro, filho ou, ainda, em nome de terceiro, desde que comprovado o vínculo,

• Comprovante de Inscrição Municipal;

• Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas a Inscrição Municipal;

• Fotografia atualizada do comerciante exercendo a atividade.


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