Pró-Trabalho começa 2020 com mais de 200 convocações
Atualizado em 29/05/2020 - 10:37
SELECIONADOS PROGRAMA PRO TRABALHO PERIODO MANHA - 19-11-2019 - LUCAS CABRAL
O Pró-Trabalho já convocou 1.680 pessoas, oferecendo oportunidades de trabalho e cursos de qualificação - Foto: Lucas Cabral/PMSJC

Giselle Marinho
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão

A Prefeitura de São José dos Campos publicou nesta sexta-feira (10), mais uma lista de convocação para o Pró-Trabalho. Os profissionais chamados nesta etapa deverão apresentar a documentação na Secretaria de Apoio Social ao Cidadão para em seguida ingressarem nas oportunidades oferecidas pelo programa.

Na primeira convocação do ano, os candidatos ocuparão a vagas de serviço interno, externo e administrativo. A lista com o nome dos aprovados já está disponível no site oficial.

Além da publicação on-line, os candidatos também serão contatados via e-mail e telefone para que apresentem os seguintes documentos.

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Currículo
  • Comprovante de residência
  • Comprovante Escolar

Após a fase de cadastramento, os convocados serão encaminhados aos respectivos locais de trabalho para assumirem as funções e darem início aos cursos de qualificação.

De volta ao mercado

Iniciado em julho de 2018, o Pró-Trabalho já convocou 1.680 pessoas, oferecendo oportunidades de trabalho e cursos de qualificação com o intuito de preparar os profissionais. Destes, 1.015 foram efetivamente beneficiados pelo programa, sendo que quase 200 já deixaram o programa e retornaram ao mercado de trabalho.

O programa

Coordenado pelas secretarias de Apoio Social ao Cidadão e a Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, o Pró-Trabalho visa criar condições para que os profissionais retornem ao trabalgo e possam retomar projetos de vida.

Benefícios para o profissional
Bolsa-auxílio qualificação no valor de R$ 1.000 por mês, por até um ano, renovável por igual período, e vale alimentação de R$ 100.

Benefícios para a empresa
Reembolso de até metade do valor do salário pago pela empresa ao beneficiário, até o limite de R$ 500 mensais, pelo período de 3 meses.


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