Prefeitura anuncia investimento de R$ 9 milhões no Parque do Banhado
Atualizado em 17/05/2019 - 17:51
Banhado
Patrimônio de Todos: liberação de recursos aproxima município de consolidar o Parque Natural do Banhado - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Priscila Veiga Vinhas
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

A Prefeitura de São José dos Campos anunciou, nesta sexta-feira (17), a destinação de R$ 9 milhões para o Parque Natural Municipal do Banhado (região central) e Parque Natural Municipal Augusto Ruschi (região norte), as duas Unidades de Conservação de Proteção Integral da cidade. O montante é referente aos recursos de compensação ambiental da Revap (Refinaria Henrique Lage).

Firmado em 2006, o TCCA (Termo de Compromisso de Compensação Ambiental), relativo ao Processo de Modernização da Revap, previa a aplicação da verba de compensação na desapropriação de áreas privadas localizadas dentro do perímetro do Parque Natural Municipal do Banhado, efetivado posteriormente pela Lei 8.756/2012.

A liberação parcial da verba aconteceu nesta semana, em reunião com a Câmara Técnica de Compensação Ambiental, ligada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que administra os recursos. A Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade apresentou o status do cumprimento das condicionantes firmadas para obtenção dos recursos, resultando na liberação parcial da verba.

Um dos impedimentos para liberação da verba, nos últimos 13 anos, estava relacionado às ocupações na área pública. Com as ações da Prefeitura, no sentido de promover efetivamente o reassentamento das famílias que vivem no Banhado para moradias dignas, será possível dedicar esforços para execução do Plano de Manejo e recuperação do patrimônio ambiental do Banhado, principal missão desta Unidade de Conservação de Proteção Integral.

Outra medida importante foi a celebração de um convênio entre Prefeitura e Fundação Florestal, visando trabalhar em conjunto com o órgão gestor da APA do Banhado, para a integração de estratégias de proteção ambiental em toda a concha, de modo a gerar sinergia e efetividade entre as legislações municipais e estaduais de proteção da área.

Em fevereiro deste ano, foi formado o Conselho Consultivo da APA do Banhado, reunindo representantes do poder público e da sociedade civil organizada, que, dentre outras funções, deve acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental e a consolidação da Unidade de Conservação.

Uma parcela do recurso também será utilizada para ações de conservação previstas no Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Augusto Ruschi, criado pela Lei 8.195/2010, na área do antigo Horto Florestal, localizado no bairro Santa Cruz da Boa Vista na zona norte.

Proteção Ambiental do Banhado

A Lei Estadual 11.262/2002 declarou como Área de Proteção Ambiental Estadual do Banhado a área de aproximadamente 9.100 hectares inserida no município de São José dos Campos, que corresponde à Concha do Banhado. A mesma lei também instituiu a APA de São Francisco Xavier, e a APA do Jaguari, com a finalidade de proteger os atributos naturais destas áreas.

Em 2012, a lei municipal 8.756 denominou parte da concha do Banhado em Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou Parque Natural Municipal do Banhado, enquadrando-a nos critérios, normas de implantação e gestão definidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

A concha do Banhado possui 5,1 milhões de metros quadrados, mas a Unidade de Conservação de Proteção Integral definida pela legislação municipal compreende um núcleo inicial de 1,515 milhão de metros quadrados.

Considerado principal cartão postal de São José, o Banhado exerce uma função ambiental que beneficia direta e indiretamente a cidade, seja como condicionante climático, refúgio da vida silvestre, reserva da biodiversidade, recarga de aquífero, bem como por sua função na paisagem urbana, constituindo um gigantesco anfiteatro natural, tendo o espetáculo do pôr-do-sol como um de seus grandes atrativos.

Sobre as Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação são legalmente instituídas pelo poder público e são reguladas pela Lei 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

As unidades de conservação podem ser classificadas em dois grandes grupos: Unidades de Conservação de Uso Sustentável, tais como as APA de São Francisco Xavier e a APA do Banhado e as Unidades de Conservação de Proteção Integral, como o Parque Natural Municipal do Banhado e o Parque Natural Municipal Augusto Ruschi - PNMAR.

Em uma APA a finalidade é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. São áreas extensas, com certo grau de ocupação humana, constituída por terras públicas e privadas. 

Em uma Unidade de Proteção Integral o objetivo principal é a preservação dos ecossistemas em estado natural com um mínimo de alterações, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. É voltada exclusivamente a atividades de preservação, pesquisa científica e educação ambiental. Não é permitida a ocupação humana em suas terras, que devem ser de posse e domínio públicos.


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