Prefeitura inicia atualização do cadastro de usuários do SUS
Atualizado em 01/07/2019 - 15:35
Entrega da UBS Resolve Vila Tesouro na região leste. Foto: Claudio Vieira/PMSJC 27-06-2019
Usuários da rede de saúde terão que atualizar os cadastros de atendimento nas suas unidades básicas de referência - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Nei José Sant'Anna
Secretaria de Saúde

A Prefeitura de São José dos Campos inicia nesta segunda-feira (1º) a atualização do cadastro de todos os usuários da rede pública de saúde do município. Os pacientes que procurarem os serviços das Unidades Básicas de Saúde serão orientados a regularizar a documentação dentro de um prazo de 3 meses.

A medida vale para quem já possui CRA (Cadastro de Regulação Ambulatorial) e para quem deseja abrir um novo cadastro. O CRA é o documento que identifica o histórico de atendimentos dos usuários da rede.

A exigência consta da portaria nº 10/2019, de 8 de maio deste ano, e tem o objetivo de organizar o sistema de atendimento dos usuários do SUS em São José dos Campos, observando a sua regionalização. A portaria se enquadra ao que estabelece o Decreto Federal nº 9.723/19, que instituiu o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como instrumento para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios.

De acordo com a portaria, para os novos usuários, no ato do cadastro será exigido o número do CPF, o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação e o Cartão Nacional de Saúde. Para comprovação de endereço, o usuário deverá apresentar conta de água, luz, gás ou telefone fixo dos últimos 3 meses em nome dele.

A portaria estabelece que, caso o usuário não possua nenhum destes documentos em seu nome, ele pode apresentar, temporariamente, o comprovante de matrícula escolar dele ou dos filhos, contrato de locação de imóvel registrado ou contrato de trabalho. No entanto, em 3 meses, ele deve apresentar os comprovantes de residência definitivos, sob pena de cancelamento do CRA.

Quanto ao usuário casado que não conta com nenhum comprovante em seu nome, ele poderá apresentar os documentos exigíveis acompanhados de certidão de casamento. Já os maiores de idade que não puderem apresentar os comprovantes de endereço por estarem os mesmos em nome dos pais, serão exigidos os RGs dos pais e do usuário. Para o registro de usuários menores de idade ou incapazes, serão exigidos os documentos de seus responsáveis legais, tutores ou curadores.

CRA ativo

Para os CRAs já abertos e ativos, o recadastro se dará de forma gradativa, pois somente a partir de qualquer atendimento na rede, depois de 1º de julho, é que o funcionário da unidade dará ciência ao usuário de que ele terá 3 meses para apresentar o CPF, caso ainda não o tenha feito. Desta forma, não será necessária nenhuma corrida às unidades para a realização da atualização cadastral.

Tanto a abertura de um novo CRA quanto a emissão do Cartão Nacional de Saúde serão feitos exclusivamente nas Unidades Básicas de Saúde de abrangência do usuário.


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