Comunicado
Nos termos da Lei 9504/97, artigo 73, inciso VI, letra b, que estabelece normas para as eleições, fica proibido nos três meses que antecedem o pleito:
“Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.”
Desta forma, as notícias do site não serão atualizadas no período.
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